PROCON ORIENTA SOBRE TROCA DE PRODUTOS - Randyson Laercio

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terça-feira, 10 de abril de 2018

PROCON ORIENTA SOBRE TROCA DE PRODUTOS

Quem nunca realizou uma compra e, logo depois, insatisfeito, resolveu trocar o produto? O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece sobre as condições de troca.

De acordo com o Procon/MA, embora o estabelecimento não tenha obrigação de trocar produtos sem defeitos ou vícios de fabricação, caso a empresa tenha se comprometido a realizar a troca mediante a vontade do consumidor, o acordo deve ser cumprido. O cumprimento do acordo está garantido pelos artigos 18 e 30, da Lei nº 8.070/90.

No caso das compras feitas fora do estabelecimento, via internet, por exemplo, o consumidor tem direito de se arrepender e pode fazer a devolução, é o que explica a presidente do Procon/MA, Karen Barros. “O consumidor tem direito a desistir da compra em até sete dias, a contar da assinatura, data do recebimento ou execução do serviço, nos casos de compras feitas fora do estabelecimento”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência.  

Caso o consumidor constate qualquer irregularidade, deve formalizar sua reclamação no Procon, por meio dos canais virtuais (App e site) ou em uma das 50 unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.

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