Quem ainda não efetuou o pagamento da primeira e da segunda parcela do imposto pode quitar os débitos com os devidos acréscimos legais de 2% de juros, em até 30 dias após o vencimento, e 2% mais 1% ao mês, ou fração de mês, após o prazo de mais de 30 dias.
Segundo balanço da Sefaz, mais de 300 mil contribuintes se beneficiaram com desconto de 10% no pagamento em cota única até o dia 28 de fevereiro, data que encerrou o prazo para essa opção.
Pagamento
Para realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do imposto e demais taxas do licenciamento, que incluem seguro DPVAT e multas de trânsito, se houver. No site do Detran, o Dare é gerado no ícone “Licenciamento 2018” (http://licenciamento.detran.
O IPVA pode ser pago no Banco do Brasil e correspondentes bancários. O banco aceita pagamento na “boca do caixa” até a data final da 3ª parcela. Após essa data, o pagamento só é aceito nos canais digitais e de autoatendimento.
O Banco Bradesco também está credenciado para o pagamento do IPVA. Além do imposto, também é possível pagar multas de trânsito no Bradesco, exceto originadas em outros estados (RENAINF). Nos bancos Itaú, Santander e BANCOOB só é possível pagar o imposto de veículos novos, que estão sendo licenciados pela primeira vez.
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