Decisão do Juizado Especial Civil e Criminal de Bacabal/MA sentenciou a TV Difusora (local) e dois dos seus apresentadores a indenizar a primeira-dama Patrícia Vieira por danos morais e arbitrou multa indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que, de acordo com a juíza Cáthia Rejane Portela Martins, revela-se adequada e apta a evitar atos semelhantes pelos réus e a reparar os danos causados à autora do processo.
Na mesma sentença foi negado o pedido de proibição dos réus falarem o nome da primeira-dama, pois a magistrada entendeu que seu acolhimento representaria censura prévia, razão pela qual indeferiu.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Patrícia Vieira em virtude de comentários ofensivos feitos contra a sua honra em programas jornalísticos da emissora, nos dias 08, 12, 15 e 17 de maio de 2017.
Sobre o tema, a decisão destaca que a Carta Magna, em seu Art. 5º, X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.(Informações Blog Sérgio Mathias).
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