O governador Flávio Dino sancionou nesta quarta-feira (02) a lei complementar Nº 19, datada de 11 de janeiro de 1994, que cria 26 novos cargos de defensores públicos no estado. A medida segue o planejamento do governo do Estado para ampliar a justiça social e a defesa dos direitos da população maranhense.
Ampliar a atuação da Defensoria Pública é uma das premissas defendidas pelo governador Flávio Dino, para a promoção da cultura de paz, o incentivo da mediação e solução de conflitos, além de melhorar o sistema de Segurança Pública do Estado. “Ao sancionar a lei, garantimos mais acesso à Justiça para os mais pobres”, afirmou o governador.
Lembrando que uma das prioridades do governo do Estado é a atuação para desestimular o ciclo de violência, o governador Flávio Dino explicou que o diálogo permanente com a Defensoria Pública é fundamental para a execução desta meta.
“Tenho um compromisso de melhorar a eficiência da atividade da Segurança Pública, que não seja a ilusão da repressão pela repressão, com uma ação muito mais ampla de prevenção, de solução de conflitos, de garantir que mediante a universalização progressiva de direitos nós consigamos também desestimular a criminalidade”, completou o governador Flávio Dino.
A defensora geral do Estado, Mariana Albano de Almeida, considera a criação das novas vagas um ganho para a instituição e para a população maranhense que tanto necessita de assistência jurídica.
“Enquanto defensora geral assumimos o compromisso de nomear estes profissionais que foram aprovados em concurso realizado no ano de 2011 e que só agora na gestão de Flávio Dino serão chamados para prestar serviço àqueles que não podem pagar para ter acesso a justiça”, afirmou a defensora geral.
Na próxima terça-feira (07) a Defensoria Pública do Maranhão irá convocar os 26 nomeados para comparecer a instituição. Tão logo transcorrido os procedimentos para a obtenção da documentação necessária para assumir a vaga, o defensor já será designado para comarcas da capital ou do interior, conforme a necessidade de preenchimento do quadro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário