O Juizado Especial Cível e Criminal
de Bacabal realizou nesta quarta-feira (21) a entrega de alvarás às
instituições que vão receber recursos da unidade judicial. No tal, seis
entidades apresentaram todos os documentos e estão aptas a receber ajuda financeira.
O repasse foi feito pela juíza Cáthia Rejane Portela e pela promotora de
Justiça Ana Carolina Cordeiro, em solenidade no auditório do juizado. Os
recursos a serem repassados aos projetos dessas instituições foram arrecadados
com prestações pecuniárias, suspensão condicional de processos e transações
penais realizadas no juizado. As inscrições para a seleção ocorreram no período
de 19 de fevereiro a 20 de março.
Conforme edital publicado pela magistrada, as entidades
selecionadas foram a Associação de Capoeira Zâmbi de Bacabal, Associação de
Caridade Social Maranhão Piauí, União dos Moradores do Bairro da Areia,
Associação de Cidadãos e Cidadãs Solidários Vamos, Associação Os Cábulas
(desportiva), e Associação Nossa Senhora da Piedade. A juíza observou que a
entidade Centro Filantrópico de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social
(CEFADI) foi desclassificada por apresentar indícios de abandono, o que
representa obstáculo para a implementação do projeto apresentado.
REGRAS - Conforme o edital de convocação lançado em fevereiro
passado, para participar da seleção a instituição deveria ser pública ou
privada com finalidade social e sem fins lucrativos, sediada na Comarca de
Bacabal, que inclui os municípios de Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago
Verde. Os interessados apresentaram, entre outros documentos, o Estatuto
Social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da
entidade e comprovantes de residência da entidade e do (a) diretor (a). o
edital enfatizou que o projeto deveria demonstrar a finalidade social da
entidade, relativo a educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento
de dependentes de drogas ou ressocialização de apenados.
“O(s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ão) ter iniciada sua
execução em 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame
e terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que
cumpridas as condições impostas”, finalizou a magistrada no edital. Sobre a
aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº
10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ressalta a
necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar
pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.
A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e Nº
154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da regulamentação da
destinação das prestações pecuniárias.
A Resolução Nº 154 do CNJ observa que
é não é permitida a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como
a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção
pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso
destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.
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