JUIZADO DE BACABAL ENTREGA ALVARÁS PARA INSTITUIÇÕES SELECIONADAS - Randyson Laercio

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sexta-feira, 23 de março de 2018

JUIZADO DE BACABAL ENTREGA ALVARÁS PARA INSTITUIÇÕES SELECIONADAS


O Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal realizou nesta quarta-feira (21) a entrega de alvarás às instituições que vão receber recursos da unidade judicial. No tal, seis entidades apresentaram todos os documentos e estão aptas a receber ajuda financeira. O repasse foi feito pela juíza Cáthia Rejane Portela e pela promotora de Justiça Ana Carolina Cordeiro, em solenidade no auditório do juizado. Os recursos a serem repassados aos projetos dessas instituições foram arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional de processos e transações penais realizadas no juizado. As inscrições para a seleção ocorreram no período de 19 de fevereiro a 20 de março.

Conforme edital publicado pela magistrada, as entidades selecionadas foram a Associação de Capoeira Zâmbi de Bacabal, Associação de Caridade Social Maranhão Piauí, União dos Moradores do Bairro da Areia, Associação de Cidadãos e Cidadãs Solidários Vamos, Associação Os Cábulas (desportiva), e Associação Nossa Senhora da Piedade. A juíza observou que a entidade Centro Filantrópico de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social (CEFADI) foi desclassificada por apresentar indícios de abandono, o que representa obstáculo para a implementação do projeto apresentado.

REGRAS - Conforme o edital de convocação lançado em fevereiro passado, para participar da seleção a instituição deveria ser pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos, sediada na Comarca de Bacabal, que inclui os municípios de Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde. Os interessados apresentaram, entre outros documentos, o Estatuto Social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da entidade e comprovantes de residência da entidade e do (a) diretor (a). o edital enfatizou que o projeto deveria demonstrar a finalidade social da entidade, relativo a educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas ou ressocialização de apenados.

“O(s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ão) ter iniciada sua execução em 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame e terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que cumpridas as condições impostas”, finalizou a magistrada no edital. Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.

A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e Nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução Nº 154 do CNJ observa que é não é permitida a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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