Com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 3, que a Prefeitura suspenda, em 24 horas, o contrato de fornecimento de combustíveis firmado com a empresa M. Das G de M. C. Ferreira (Posto Vitória).
Ao analisar o pregão presencial n° 001/2017, para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, a Promotoria encontrou uma série de indícios de irregularidades. O primeiro ponto é o alto valor do contrato e a quantidade de combustível a ser adquirido.
O contrato tem vigência de 12 meses, com valor total de R$ 1.438.970. Somados os combustíveis contratados (gasolina, diesel comum e diesel S-10), chega-se ao total de 1.608 litros. Em um cálculo rápido, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo apontou que, no período do contrato tem-se 252 dias úteis. “Um veículo, por pior economia que possua em relação a quilometragem por litros, exemplificando um carro que faça 5km/l, daria para andar 8.040 quilômetros, todos os dias, no município de Pio XII”, observa, na ação, o promotor.
No processo licitatório não consta qualquer pesquisa, número de carros, rota ou outros qualquer estudo que justifiquem a necessidade de tamanha quantidade de combustível.
“A distância de PIO XII-MA para Porto Alegre – RS é de 3.867km. Ou seja, pelo contrato realizado pela Prefeitura de Pio XII, em todos os dias de expediente, daria para ir e voltar à capital do estado do Rio Grande do Sul e, ainda, sobraria combustível para dar umas voltas por São Luís-MA e apreciar as belezas desse patrimônio cultural da humanidade”, surpreende-se Thiago Rabelo.
VALORES
O Ministério Público também verificou que a pesquisa de preços apresentada no pregão trazia valores bem superiores aos de mercado. Ao averiguar as informações, a equipe da promotoria ouviu o proprietário de um dos postos e observou que os preços informados por ele tinham sido elevados em até 20 centavos por litro de combustível na planilha apresentada pelo Município.
Ao realizar diligências nos postos de Pio XII, confirmou-se que os preços praticados eram menores do que os apresentados pela Prefeitura. No Posto Vitória, ganhador do processo licitatório, verificou-se a existência de duas placas, nas quais constava, escrito à mão, em uma “à vista” e na outra “a prazo”, nas quais os valores eram diferentes.
Ao questionar o frentista sobre o motivo da divergência de valores, a equipe da promotoria ouviu que os valores “a prazo”, com valores maiores, seria destinada aos veículos da prefeitura enquanto a outra placa traria os preços praticados junto aos demais consumidores, independente da forma de pagamento escolhida.
Além da suspensão imediata do contrato de fornecimento de combustíveis, a ação do Ministério Público requer que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão. A multa deverá ser aplicada diretamente ao prefeito de Pio XII, Carlos Alberto Gomes Batalha.
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