JUDICIÁRIO DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PIO XII COMPROVE EXISTÊNCIA DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS - Randyson Laercio

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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

JUDICIÁRIO DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PIO XII COMPROVE EXISTÊNCIA DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS

Uma decisão do Judiciário em Pio XII determina que o prefeito Paulo Roberto Veloso, em caráter de tutela de urgência, apresente quais cursos de educação ambiental a aproveitamento de recursos extrativistas foram ofertados pelo SENAR ao Município de Pio XII/MA nos anos de 2010 a 2015. O pedido foi formulado pelo Ministério Público e a decisão, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, traz outras determinações judiciais.

Versa a decisão: “No que diz respeito à urgência, afigura-se plausível, neste momento processual, o pedido de urgência formulado pelo órgão ministerial, haja vista que a ausência de proteção ao meio ambiente, através das ações sociais e de gestão municipal ambiental, pode causar, sem dúvidas, graves lesões de difícil reparação ao direito coletivo de todos ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, com violação aos princípios constitucionais”.

O juiz ressaltou que o caso apresenta uma situação concreta que causará indiscutíveis e insanáveis consequências negativas à sociedade da Comarca de Pio XII. E segue: “Da análise da petição inicial e dos documentos, verifico que resta evidenciada flagrante descumprimento reiterado pelo gestor público demandado das requisições do órgão do Ministério Público, com flagrante violação e prejuízos ao desempenho pleno de suas atribuições constitucionais e legais, ocasionando óbice ao labor exemplar do parquet”.

O pedido do MP relata sobre a suposta omissão reiterada do gestor público, comprovada nos autos, no sentido de sequer responder às requisições do órgão ministerial pode causar prejuízos insanáveis à população de Pio XII, e ressalta a possibilidade de danos ambientais irreparáveis pela destinação indevida de resíduos sólidos e lixo recolhidos.

Ao analisar os autos, o magistrado decidiu por deferir o pedido de tutela de urgência formulado pelo órgão ministerial, e determinou que o prefeito Paulo Roberto Veloso apresente quais cursos de educação ambiental e aproveitamento de recursos extrativistas foram ofertados pelo SENAR ao Município de Pio XII/MA nos anos de 2010 a 2015; Demonstre quando e em que localidade foi efetivada a construção do viveiro municipal e quem é o responsável por sua administração; Apresente qual a situação da coleta de resíduos sólidos no Município, bem como qual a situação da coleta de lixo municipal; Informe quais os programas de educação ambiental efetivamente aplicados no ensino público municipal nos anos de 2010 a 2015, com documentação comprobatória do que vier a ser alegado em todos os itens acima, tudo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens acima fica determinada a aplicação de multa diária pessoal ao demandando no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de responsabilização criminal pelo não cumprimento da ordem judicial.

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