Atendendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, no dia 14 de janeiro, que o Estado do Maranhão inclua, em sua previsão orçamentária, recursos necessários para a construção de uma cadeia pública na Comarca de Pio XII.
Foi determinado também que, no prazo de 30 dias, o Estado inicieprocedimento para a elaboração de projeto arquitetônico para a construção da cadeia. Em seguida, promova a construção do estabelecimento ou, inicie, no prazo de 60 dias, a contar do término do prazo para a elaboração do projeto arquitetônico, o procedimento licitatório para a contração de empresa responsável pela realização da obra.
O descumprimento da decisão implicará em pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 1 milhão.
Formulou a ACP o promotor de justiça Diógenes Portela Saboia Soares Torres. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.
ENTENDA O CASO
De acordo com o promotor de justiça, as pessoas presas em flagrante ou em decorrência de mandado de prisão provisória (preventiva ou temporária) eram recolhidas à cela da Delegacia de Polícia Civil, que estava em condições precárias.
Devido ao problema, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado, com o objetivo de interditar a referidacarceragem e promover reformas na unidade da Polícia Civil, com a construção de mais duas celas, entre outras providências. A medida liminar foi deferida, interditando a cela da Delegacia e, ao final, os pedidos formulados pelo MPMA foram julgados procedentes.
Em razão da inexistência de cadeia pública na comarca de Pio XII e com a interdição da carceragem da delegacia, os presos provisórios vêm sendo recolhidos na Unidade Prisional de Ressocialização de Presos Provisórios de Santa Inês ou naPenitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
Diógenes Portela Torres acrescentou que entre as consequências decorrentes da atual situação estão: a superlotação dos dois estabelecimentos penais de Pedrinhas (São Luís) e de Santa Inês; elevação dos custos ao Estado do Maranhão para processar e julgar os procedimentos criminais com "réus presos" e o afastamento do preso provisório de seu meio social e de sua família.
“A inexistência de estabelecimento adequado para o recolhimento de presos inviabiliza o cumprimento dos mandados de prisão civil”,completou, na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII.
Para o juiz Raphael Leite Guedes, o Poder Judiciário deve garantir que seja interrompida a presente situação, impondo ao responsável a prestação do serviço público. “O Estado do Maranhão deve obedecer aos princípios constitucionais, em especial, dignidade da pessoa humana e eficiência e moralidade na administraçãopública”, afirmou na decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário