Na manhã desta quinta-feira, 7, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, lançou o programa institucional “O Ministério Público na Defesa da Transparência Pública – Município Transparente, Garantia de Acesso à Informação”. Para amparar a execução do projeto, foi assinada Recomendação, destinada aos promotores de justiça que atuam nas áreas da defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, para a cobrança da implantação dos portais da transparência nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O lançamento do programa e a assinatura da Recomendação ocorreram durante entrevista coletiva, realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, em que foram apresentados os resultados da Escala Brasil Transparente (EBT),feita pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com o Ministério Público de Contas e o MPMA, nos 217 municípios maranhenses.
A avaliação foi realizada de outubro a dezembro de 2015 e verificou os portais da transparência e os serviços de informações ao cidadão, aferindo o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação.
A metodologia contemplou a consulta aos portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação a todos os municípios maranhenses.
Do MPMA, além de Regina Rocha, participaram da entrevista os promotores de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, Cláudio Rebelo Alencar, Justino Guimarães e Tarcísio Sousa Bonfim (presidente eleito da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão).
Também estiveram presentes o chefe da CGU (regional Maranhão), Francisco Alves Moreira, e o coordenador da Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU, Welliton Resende Silva, que apresentou os dados do levantamento.
Do Ministério Público de Contas, compareceu o procurador-chefe, Paulo Reis.
RESULTADOS
Para realizar o levantamento, foram avaliadas a transparência ativa (existência de portal da transparência) e transparência passiva (canais de acesso à informação).
Com relação à existência de portais da transparência, o levantamento apontou que somente 37 municípios cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que 180 não possuem portal da transparência, correspondendo a82,95% de descumprimento.
Também foi constatado que 67 municípios não possuem nenhumsítio eletrônico.
Durante a apresentação, Welliton Resende explicou que aexistência da página eletrônica não é suficiente para o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não basta ter o portal, é preciso estar em funcionamento, sendo alimentado com as informações sobre a aplicação dos recursos”.
Sobre os canais de acesso à informação, a pesquisa apontou que somente três municípios maranhenses regulamentaram esse direito ao cidadão, obtendo as melhores notas: São Luís (9.58), São Benedito do Rio Preto (5.83) e Grajaú (3.89). Imperatriz e São José de Ribamar obtiveram, respectivamente, as notas 1.94 e 1.39.
Dos 217 municípios, 47 obtiveram nota zero, incluindo algumas prefeituras das mais importantes cidades do estado, como Açailândia, Timon, Caxias, Codó, Dom Pedro, Presidente Dutra e Pinheiro.
RECOMENDAÇÃO
A Recomendação assinada pela procuradora-geral de justiça prevê a instauração de procedimento investigatório por parte dos promotores de justiça para a apuração de eventual conduta omissiva de prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis aos casos.
O Ministério Público do Maranhão também estabeleceu um cronograma para a adoção das providências. Até 30 de janeiro de 2016, devem ser instaurados procedimentos investigatórios, seguidos de expedição de Recomendação aos Municípios e gestores que não cumprem a legislação referente à transparência, ou seja, aos que não possuem portal ou que apresentam portal irregular e que não regulamentaram a Lei de Acesso à Informação.
Até 28 de fevereiro, deverão ser celebrados Termos de Ajustamento de Conduta com os órgãos inadimplentes.
Por fim, até o dia 15 de março devem ser propostas Ações Civis Públicas de obrigação de fazer contra os Municípios e Ações Civis por ato de improbidade administrativa contra os gestores inadimplentes.
“É dever, é uma obrigação dos municípios possuírem Portal da Transparência, que é uma ferramenta básica de combate à corrupção”, afirmou a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, durante a entrevista.
AVALIAÇÃO
Além das medidas do Ministério Público do Maranhão, a Controladoria Geral da União enviou o resultado desta primeira avaliação para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e para a Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC). A legislação prevê que a União e o Estado não podem enviar recursos para Municípios que não cumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
Após 90 dias, será apresentado o levantamento das ações interpostas, como forma de avaliar as medidas tomadas pelos órgãos competentes.
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