A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou
decisão de 1º Grau, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda,
que pelo prazo de três anos não poderá contratar com o poder público,
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.
A condenação prevê também pagamento de multa de R$
2.500,00.
Arruda deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia
da prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia
do Ministério Público Estadual (MP).
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a
sentença da Justiça de base quanto à parte que condenou o prefeito ao
pagamento de honorários advocatícios, afastando, em seu voto, essa
exigência.
Em sua defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que
apresentou a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)
dentro do prazo legal, ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo
Municipal.
Serejo destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente
é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa,
por constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e
administrativos.
Fonte: TJMA
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