TJMA MANTÉM CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE GRAJAÚ - Randyson Laercio

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

TJMA MANTÉM CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE GRAJAÚ

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 A condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500,00.
Arruda deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP).
 
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a sentença da Justiça de base quanto à parte que condenou o prefeito ao pagamento de honorários advocatícios, afastando, em seu voto, essa exigência.

Em sua defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que apresentou a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo legal, ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo Municipal.

Serejo destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e administrativos.

Fonte: TJMA
 

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