Karina Brito (vitima do homicídio)
O juiz Douglas Lima da
Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais Raifran de
S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito
Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila, durante ação
policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos
Nogueiras.
De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os
acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova
suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode
ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do
processo.
A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida
pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito
policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens
fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos
réus.
ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL
Segundo informações do processo, o crime ocorreu na
madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas,
durante operação policial comandada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros
Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.
A vítima Karina estava no banco do passageiro
do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram
abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR 320,
quando o carro foi atingido por vários disparos de fuzil. A vítima fatal
levou diversos tiros e a sobrevivente, ficou ferida.
Na análise do caso, o juiz relatou que durante a
audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que
o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se
encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que
levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou
comprovado que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros
em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras
viaturas.
A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase
investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que
teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados
Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem
como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o
acusado Joas declarou não ter feito disparos.
RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos
jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela
defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a
possibilidade de mudança no curso do processo.
O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido
de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados
ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de
submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular,
responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.
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