Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 21 anos de prisão em Timon - Randyson Laercio

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quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 21 anos de prisão em Timon

 


O juiz José Elismar Marques, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Timon, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, dia 30, no Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves. No banco dos réus, Edilberto dos Reis Silva, julgado sob acusação de ter matado sua ex-companheira Maria de Nazaré Araújo da Sena, configurando crime de feminicídio. Ela foi morta com diversos golpes de faca, em 23 de julho de 2020. 


A sessão de julgamento foi pela 3ª Vara Criminal de Timon, unidade pela qual o juiz responde. Relatou a denúncia, consubstanciada no inquérito policial, que Edilberto matou Maria de Nazaré na frente dos pais dela e dos filhos. Narrou que, na data acima mencionada, Maria estava na casa de seus pais, pois havia um mês que estava separada do denunciado, após quatro anos de relacionamento. Ato contínuo, Edilberto chegou na residência, dizendo que estava lá para buscar os filhos. De repente, ele teria ultrapassado uma cerca de arame, indo em direção à vítima, que tentou fugir. Ao alcançá-la, o denunciado teria derrubado a mulher e aplicado diversos golpes com uma faca que portava. 


COMPORTAMENTO AGRESSIVO

Após o ato criminoso, ele saiu em fuga, indo abrigar-se na casa de seu pai, onde foi capturado no dia seguinte. Conforme relatos de testemunhas, Maria de Nazaré já havia tentado se separar de Edilberto em outras ocasiões, em função do comportamento agressivo dele. Quando, enfim, conseguiu se separar, ela foi morar com seus pais. Quando interrogado, ele preferiu permanecer em silêncio. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Edilberto. Ele recebeu a pena de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

“Nesta segunda fase, reduzo a pena em 3 anos e 6 meses, para fixá-la em 17 anos e seis meses de reclusão. Por respeito a decisão do júri, reconheço a causa especial de aumento do § 7º do art. 121 do Código Penal, por prática do crime na presença física de ascendente da vítima (mãe). Aumento a pena em 1/3, ou seja, 5 anos e 10 meses, para quitá-la, definitivamente, em 23 anos e 4 meses de reclusão (…) O réu, preso em 30 de julho de 2020, hoje conta com três 3 anos e 1 mês de prisão preventiva, o que, feita a detração, resta a cumprir 20 anos e três meses de reclusão”, esclareceu o magistrado na sentença.


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