Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Caxias - Randyson Laercio

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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Caxias


A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessão do Tribunal do Júri Popular para julgamento de ação penal em que se apurou uma tentativa de feminicídio praticado por ex-companheiro contra uma mulher.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 20h30min, no Povoado Pedras, na zona rural de São João do Sóter, distante 56.8km da sede da sede da comarca.

Josemar C.C. teria dado golpe de faca próximo ao seio da ex-companheira Eliana P.P. S, agindo por motivo fútil e usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo informações do processo, a mulher estava em sua casa quando o homem chegou, armado com uma faca e perfurou o banco da motocicleta da vítima. Depois de questionado pela sua conduta, o acusado esfaqueou a mulher no peito e fugiu. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada para a UPA de Caxias.

O réu foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de feminicídio agravada por motivo fútil, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima e que não foi concluído por motivos alheios à vontade do acusado.

Em plenário, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do acusado e a defesa propôs a absolvição e a desclassificação do crime para lesão corporal.

Os jurados do Tribunal do Júri reconheceram a prática do delito e, ao final, o réu foi condenado a passar nove anos, sete meses e 15 dias na prisão, em regime fechado.

COMPROMISSO INTERNACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na sentença, a juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) ressaltou compromisso internacional para o enfrentamento à violência doméstica. E que há condenações brasileiras em cortes internacionais que ponderam a necessidade de respostas efetivas, o que deve ser considerado na fixação de pena.

A juíza considerou, na fixação da pena, a necessidade de realização de cirurgia para reparar a lesão que deixou deformidade permanente na vítima e concedeu à mulher o direito a receber o valor R$ R$ 10 mil, para reparação dos danos.

A juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) não encontrou elementos no processo para justificar a prisão do condenado e deixou de determinar a prisão preventiva de Josemar, permitindo que recorra da sentença em liberdade.

‌‌Participaram da sessão de julgamento a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro e o defensor público Evaldo de Sousa Filho.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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