Em razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.
Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
OUTROS PEDIDOS
Igualmente foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público pediu que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.
Outra solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos servidores contratados irregularmente.
O promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração municipal.
RESPONSABILIDADE
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que o Município, por ato do próprio chefe do Executivo, vem provocando reiterados, sucessivos e corriqueiros atrasos no pagamento dos servidores públicos.
Francisco Thiago Rabelo ressaltou que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), é dever do administrador assegurar, por meio do equilíbrio financeiro, o atendimento às despesas de caráter continuado, entre as quais o pagamento da remuneração mensal dos agentes públicos.
“O prefeito, ao causar prejuízos recorrentes a todos os servidores públicos municipais, comete ato de improbidade administrativa, uma vez que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios fundamentais da administração pública”, afirmou o promotor de justiça.
ATRASOS
Em 30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos salários.
O prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.
No entanto, servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses sem receber o salário.
Ficou comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.
A Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações temporárias.
“O prefeito mostrou-se absolutamente ineficiente, imoral, impessoal, ilegal e não transparente na condução da máquina pública, de modo que o seu comportamento provocou graves prejuízos, diretos e indiretos, aos administrados, pois infligiu danos consideráveis à honra e moralidade da administração pública”, afirmou, na ação, Francisco Thiago Rabelo.
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