JUSTIÇA AUTORIZA SAÍDA TEMPORÁRIA 431 DETENTOS - Randyson Laercio

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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

JUSTIÇA AUTORIZA SAÍDA TEMPORÁRIA 431 DETENTOS

Hoje, (12), a partir das 10h, (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais - VEP.

De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais - LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária".
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.

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