O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara de Pedreiras, proferiu três sentenças condenando os municípios de Pedreiras, Lima Campos e Trizidela do Vale à implementação e execução de projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos, consistente na construção e efetivo funcionamento de aterro sanitário, observando-se o devido licenciamento ambiental, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da notificação desta sentença. Esses três municípios compõem a Comarca de Pedreiras.
Destaca a decisão que o aterro sanitário poderá ser construído e administrado em regime de consórcio com os municípios integrantes desta Comarca e outros municípios interessados. “Por oportuno, arbitro multa diária, em caso de descumprimento da tutela provisória de evidência ou do dispositivo desta sentença, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, a ser aplicada aos municípios, revertendo os valores resultantes do inadimplemento para conta judicial, à disposição deste Juízo, para serem liberados para o Poder Executivo somente para a destinação específica relacionada ao cumprimento do disposto nesta sentença.
Na ação, o Ministério Público alega, em suma, que a Lei n. 12.305 que estabelece a Política Regional de Resíduos Sólidos, colocando dentre outros objetivos a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalista adequada de rejeitos”, determinou que todos os entes federados estabeleçam seus Planos de Resíduos Sólidos e desativem os lixões, e que os municípios possuíam prazo de 02 (dois) anos a contar de publicação da referida Lei, prazo este que se esgotou em 3 de agosto de 2012, enquanto que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ser implantada em até 3 de agosto de 2014, sendo que nenhum dos três municípios elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo prescrito na Lei.
“Sustenta que em 2007 o MPE e o Município de Trizidela do Vale assinaram um TAC, pelo qual o município se obrigara a desativar o lixão até 31.12.2008, no entanto não cumpriu com as condições pactuadas no acordo, não adotando qualquer providência para solucionar a problemática dos resíduos sólidos, ou seja, o chefe do executivo não elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem desativou o lixão do local”, destaca o Judiciário. Em 2009 o TAC foi aditivado, somente em relação aos municípios de Pedreiras e Lima Campos, vez que Trizidela do Vale recusou-se a assinar o termo aditivo.
Em observação à situação dos três municípios, ressaltam as decisões: “Salienta o MP que, seja através de fotografias, seja através de pareceres técnicos, o lixão, mesmo não estando situado em área de preservação permanente, o mesmo não tem tratamento adequado (lagoas de decantação do Chorume), não possui licenciamento ambiental, mesmo sendo uma atividade potencialmente impactante ao meio ambiente e, por fim, em degradação social, com presença de pessoas em atividade de coleta do lixo lá depositado, deixando-as em risco de contaminação”.
A decisão sobre Lima Campos determina a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado no bairro Aeroporto (ao sul da MA 022, em cima de um morro), Município de Lima Campos. Em Pedreiras, a ordem é para a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado no Morro da Balança, Município de Pedreiras. Já em Trizidela do Vale, a determinação é a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado depois da Fazenda FM e próximo à Cerâmica Maratá, no Município de Trizidela do Vale.
Nenhum comentário:
Postar um comentário