PRAZO PARA QUITAR DÉBITO DE ICMS SEM MULTA E JUROS TERMINA DIA 31 - Randyson Laercio

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quarta-feira, 25 de março de 2015

PRAZO PARA QUITAR DÉBITO DE ICMS SEM MULTA E JUROS TERMINA DIA 31

Vence no próximo dia 31, o prazo para pagamento em cota única, sem acréscimo de multa e juros (Medida Provisória 189/2015), de débito do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz parte do Programa de Incentivo à Regularização do ICMS do Governo do Maranhão e beneficia qualquer uma das 120 mil empresas cadastradas no Estado que possua dívida com o fisco estadual.

A anistia de 100% das multas e dos juros vale para débitos contraídos até 31 de julho de 2014, independentemente de sua constituição formal ou inscrição em dívida ativa, inclusive débitos já ajuizados para execução judicial.

Pelo programa de incentivo, as empresas com débito, que não aproveitarem a anistia até 31 de março, ainda poderão obter benefícios, como descontos de 95% da multa e dos juros, se o débito for quitado à vista até o dia 29 de maio. Até esta data, as empresas também poderão aderir ao parcelamento com descontos escalonados. Também foi estendida a dispensa parcial para as multas decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com redução de 90% do débito consolidado.

Saldo de parcelamento

A redução de multas e juros vale também para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao saldo de parcelamento.

Como pagar

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br) preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, e escolher no campo tipo de tributos, a opção “Auto de Infração”, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita é 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

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