"ESTADO POBRE E CULTURA HORRÍVEL", DIZ GAÚCHA SOBRE MARANHÃO EM POST NA WEB - Randyson Laercio

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segunda-feira, 2 de março de 2015

"ESTADO POBRE E CULTURA HORRÍVEL", DIZ GAÚCHA SOBRE MARANHÃO EM POST NA WEB


Os comentários de uma gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, vêm causando revolta nas redes sociais. Na publicação feita no Facebook, a mulher critica os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.

"Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível, o carnaval é um lixo 'Tal de bomba meu boi (sic), tambor de crioula'. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS", critica Isabela.

Na manhã desta segunda-feira (2), o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Joaquim Júnior, publicou na rede social que o MP tratará a publicação de Isabela como crime. "PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa segunda, o MP tomará providências contra ex funcionária da Suzano em Imperatriz que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela legislação", escreveu.

Ao G1, o Ministério Público disse que foi aberta uma Ação Civil contra Isabela Cardoso. Esta ação foi assinada pelos promotores Joaquim Ribeiro de Sousa de Júnior, Alessandro Brandão Marques e Ossian Filho. Por telefone, a assessoria da Suzano Papel e Celulose afirmou que já tomou conhecimento do do assunto e que está apurando se Isabela é ou não funcionária da empresa. A jovem não foi localizada para explicar a publicação.

De acordo com a legislação, a xenofobia pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.(Informações G1 MA).

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