PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NESTA SEGUNDA FEIRA - Randyson Laercio

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domingo, 1 de março de 2015

PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NESTA SEGUNDA FEIRA

Nesta segunda-feira começa o período de entrega das declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2014. Declarar gastos com saúde, instrução e dependentes é uma forma de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Mas é preciso cuidado com as informações inseridas: a Receita Federal está cada vez mais atenta aos valores e à documentação enviada e mais brasileiros podem cair nas garras do leão. Para quem opta pelo modelo de declaração simplificado, o limite de dedução é de R$ 15.880,89. Já para os que têm dependentes e muitos gastos, de soma superior ao limite do modelo simples, a declaração completa é mais vantajosa. Nesse caso, uma nova exigência da Receita é que todos os dependentes com mais de 16 anos tenham número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Este ano, é possível deduzir, automaticamente, R$ 2.156,52 por CPF, e não há limites para a quantidade de dependentes. Entram na lista de dependentes cônjuges; filhos e enteados de até 21 anos — prazo prolongado até os 24 se estiverem estudando; pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 21.453,24. 

Fora isso, só podem ser descontados os gastos em caso de guarda judicial do familiar em questão, como sobrinhos, netos e irmãos. Segundo Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage, um erro bastante frequente é não declarar a renda dos dependentes, por menor que seja. “Esquecer de informar rendimentos e transações é um dos maiores problemas dos contribuintes e pode acabar levando-os à malha fina. Tudo que os dependentes receberam em 2014, até uma bolsas de estágio, deve ser informado à Receita”, aconselha.

Para aproveitar os demais abatimentos possíveis, os especialistas indicam que os contribuintes usem o tempo a favor: que tenham calma na hora de preencher os dados e juntem os recibos das despesas com antecedência. “Um dígito errado, mesmo que a diferença seja de centavos, conta como informação imprecisa”, alerta Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. Foi o que ocorreu com o aposentado Orlando Galdiano, de 49 anos, quando fez a primeira declaração do IR: devido a alguns centavos, os rendimentos declarados estavam distintos dos informados pela fonte pagadora. Atualmente, Galdiano se cerca de cuidados para não cair na malha fina. “Peço todos os recibos de consultas médicas e de gastos com o curso de graduação do meu filho, que declaro como dependente, e tento me preparar antes. Costumo declarar no meio do prazo, porque já precisei solicitar uma informação perto da data-limite e tive problemas”, conta.

ALÉM DO NORMAL

O especialista Rogério Kita aconselha ainda os contribuintes a tomarem cuidado com gastos médicos muito altos, que fogem do padrão dos anos anteriores: “Se houver uma divergência muito grande entre pagamentos e rendimentos, a Receita pode chamar o contribuinte para explicação. Valores de cirurgia, por exemplo, são muito altos, e é importante guardar a documentação para apresentar nesses casos de esclarecimento”. Podem ser deduzidos os gastos com saúde relacionados a consultas a médicos e dentistas, hospitais, internações, exames, próteses ortopédicas e convênios. Não há limite para abatimentos de saúde do declarante e dos dependentes. Entretanto, nem todas as despesas relacionadas podem ser declaradas – medicamentos que não estejam no recibo do hospital, óculos, aparelhos ortodônticos e cirurgias plásticas estéticas, por exemplo, não entram na conta. Caso o declarante pague o plano de saúde dos dependentes, o valor proporcional de cada CPF deve ser discriminado na declaração, com base nos informes enviados pelos convênios. E atenção: o contribuinte que recebeu reembolso do plano de saúde deve informar tanto o gasto médico que teve quanto o ressarcimento recebido.

Valores destinados à instrução podem ajudar na redução do imposto a ser pago, como mensalidade de creches, escolas, cursos técnicos e profissionalizantes, graduações, pós-graduações e especializações. Entretanto, os gastos com cursos de idiomas estrangeiros, preparatórios em geral (pré-vestibular e concursos), aulas de música, dança e corte e costura não são dedutíveis, e há um limite individual anual de R$ 3.375,83, seja para os dependentes ou para o declarante. A publicitária Ana Teresa Cauhi, de 52, vai declarar este ano as despesas com o curso técnico da filha, que tem 19 anos e entra como dependente. Ana já está preparada para ficar quite com a Receita nos primeiros dias do período: “Não gosto de deixar nada para cima da hora. Tento recolher os documentos das minhas despesas antes para enviar sempre com um prazo folgado”, conta.

PENSÕES

A pensão alimentícia também é uma despesa dedutível por quem a paga, mas de acordo com os especialistas é comum trazer dores de cabeça para os declarantes. “Lidamos muito com esse problema: os pais da criança reajustam a pensão de acordo com gastos que crescem todos os anos, como escolas, por exemplo, e informam esse valor atualizado na declaração”, conta Francisco Arrighi, diretor-presidente da Fradema Consultores Tributários. O especialista alerta que os contribuintes devem informar apenas o valor determinado judicialmente, não o decidido em acordo informal entre as partes.

Outro gasto que abre possibilidade para deduções é a doação a fundos, mas somente àqueles que são cadastrados pela Receita. “Contribuições a entidades filantrópicas quaisquer não podem ser deduzidas”, lembra Arrighi. Apenas os Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; do idoso; e do incentivo a cultura, entre alguns outros, geram o desconto de ate 6% sobre o IR devido.


O Imparcial

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