Hoje é Dia Nacional da Empregada Doméstica. A nova lei que amplia os direitos trabalhistas desses profissionais, conhecida como PEC das Domésticas (Proposta de Emenda Constitucional 66/12), entrou em vigor no início deste mês, valorizando uma classe de trabalhadores que ainda não gozava plenamente de uma série de benefícios assegurados a outras categorias.
Em São Luís, a lei municipal nº 5.163, de 2009, instituiu nesta data, para esse quadro de profissionais, que incluem empregadas, babás, cozinheiras, faxineiras, motoristas particulares, técnicos de enfermagem que trabalham em residências, jardineiros, caseiros e até pilotos de aeronave particular, entre outros funcionários que tenham vínculo empregatício da mesma natureza.
Em entrevista a O Imparcial, a diretora financeira do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas do Maranhão (Sindoméstico), Maria Isabel Castro Costa, considerou que os motivos para comemorar estão apenas começando, em vista de as conquistas relativas à extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas ainda virem causando controvérsia na sociedade. “[A ampliação dos direitos dos empregados domésticos] É um grande avanço, com certeza, mas temos uma luta secular.
A escravidão já se foi [abolida no fim do século 19], mas ainda temos algumas pessoas semiescravas do trabalho doméstico”, disse Maria Isabel Castro Costa, referindo-se a situações reais em que trabalhadores passam décadas realizando serviços na casa de outras famílias, sem gozar de direitos básicos como férias e décimo terceiro salário.
Apesar de a categoria de profissionais domésticos ter conseguido o reconhecimento de diversos direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores, a diretora do Sindoméstico ressaltou para a reportagem que a igualdade de ocupações ainda precisa ser garantida plenamente, pois não haveria uma aceitação integral dessas conquistas na definição de contratos e condições de trabalho, entre patrões e empregados, em concordância com as disposições legais.
O Imparcial
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