Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), quarta-feira (3) o texto da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso, parte dos novos direitos já está valendo.
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De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor nesta quarta.
De todos os direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A proposta de emenda à Constituição foi aprovada em dois turnos por unanimidade no Senado no mês passado. A Câmara aprovou a matéria no fim do ano passado.
Saiba o que fazer a partir de agora
As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.
Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.
Jornada de trabalho
A principal medida prática a ser adotada é o controle da jornada de trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho.
Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de ponto.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).
Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador).
Segurança no trabalho
O empregador deve ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.
FGTS
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.
Apesar de ainda precisar de regulamentação e ainda não ser obrigatório, Avelino diz que nada impede o empregador de fazer o depósito, pois já é opcional. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, aliás, defende que o pagamento obrigatório já deve ser imediato, tendo em vista que já há regras para isso.
O recolhimento correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
Regulamentação
Com relação aos direitos previstos na PEC que ainda precisam de regulamentação, o empregador precisa esperar as regras para saber como será o cumprimento.
“Muitos direitos vão sair depois da regulamentação, então temos que aguardar. Não demita, espere (...). Não seja precipitado. Às vezes tem um empregado de anos de convivência. Achar alguém de confiança não é fácil. Espere, vai sair a regulamentação”, sugere Avelino.
O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há prazo definido para a publicação.
FONTE:G1
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