A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular da 4ª Vara (Infância e
Juventude) de Bacabal, divulga Portaria que disciplina a participação de
crianças e adolescentes no Carnaval.
Juíza Lúcia de Fátima(infância e juventude) |
Para elaborar o documento a
magistrada baseou-se em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e frisou sobre os hábitos e costumes do público infantil e
juvenil local, principalmente quando o assunto é festas de Carnaval.
Frente a isso, a juíza observou a necessidade de regular a permanência
de crianças e adolescentes em bares, festas, boates, e danceterias dos
municípios de Bacabal, Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde,
que integram a Comarca de Bacabal, no período do Carnaval de 2013.
Outro
fator observado foi o alto consumo de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes em eventos dessa natureza, bem como a venda desses
produtos sem qualquer controle, mesmo com as proibições previstas em
lei.
Ao elaborar a Portaria, Lúcia Quadros considerou, também, o alto número
de adolescentes envolvidos com prática de atos infracionais, muitas
vezes sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias de natureza
entorpecente.
Segundo o documento, crianças menores de 12 anos poderão
participar de festas noturnas de Carnaval até as 23h, desde que
acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Nenhuma criança ou
adolescente, se desacompanhada dos pais, poderá ficar em cima de trio
elétrico ou equivalente.
Os pais ou responsáveis legais deverão permanecer com os menores no
respectivo local durante a festa. Caso algum menor seja encontrado
desacompanhado, será retirado do local e entregue aos pais ou
responsáveis, bem como realizada a instauração de procedimento para
apurar a responsabilidade civil, administrativa ou penal, dos donos do
estabelecimento e responsáveis pelo evento.
A magistrada destaca que o não cumprimento dos termos da Portaria
implicará nas sanções previstas no Decreto-Lei 3.688 e nos artigos 243 e
258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 243 do ECA versa, por exemplo: vender, fornecer ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena -
detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não
constitui crime mais grave.
Informações do TJ MA
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