EX PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGO VERDE TERÁ QUE DESEMBOLSAR UMA BOA GRANA PARA O MUNICÍPIO - Randyson Laercio

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EX PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGO VERDE TERÁ QUE DESEMBOLSAR UMA BOA GRANA PARA O MUNICÍPIO

Um débito de R$ 49,7 mil referente às contas de gestão do exercício financeiro de 2006, deixado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lago Verde,  Francisco Antonio Veras da Silva o (Chico Maroca), levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30  de janeiro, uma Ação Civil Pública de Execução Forçada e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa  contra o ex-gestor.
Chico Maroca
 As ações subscritas pelo promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal (da qual o município de Lago Verde é Termo Judiciário), são motivadas pelo Acórdão PL- TCE nº 987/2010.

Além de condenar o ex-gestor a pagar R$ 49.745,92, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) também determina o pagamento de multa de R$ 24.316,79.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão o recebimento de R$ 5,7 mil superior ao limite legal para o salário do ex-presidente; o desrespeito ao limite de 70% para despesa total com folha de pagamento; falta de licitação para compra de combustíveis e para contratação de serviços contábeis e de assessoria jurídica.

 Também foi verificada a ocorrência de fragmentação de despesa na locação de veículos.

Ao entregar as prestações das contas de gestão, o presidente da Câmara de Vereadores não apresentou lei, de iniciativa da Câmara Municipal, que fixa os subsídios dos vereadores; e o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara.
 
SANÇÕES

Nas ações, o representante do MPMA requer que Francisco Antonio Veras da Silva pague ao Município de Lago Verde, em 03 dias, o valor de R$ 49.745,92 .

Além do pagamento do débito, o promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho solicita que a Justiça determine que o ex-gestor seja condenado à perda dos bens e ao ressarcimento integral do dano e também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

Fonte: Ministério Público do Ma

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