QUE COISA FEIA, MEU CARO FLÁVIO DINO - Randyson Laercio

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domingo, 3 de agosto de 2014

QUE COISA FEIA, MEU CARO FLÁVIO DINO

De O Estado – A Controladoria-Geral da União (CGU) confirmou a O Estado, com exclusividade, que a certidão negativa que vem sendo apresentada pelo candidato a governador Flávio Dino (PCdoB), da coligação “Todos pelo Maranhão”, não exclui os efeitos de nenhuma apuração do órgão de controle sobre as contas do comunista enquanto presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).

Desde que se revelou que a CGU apontou superfaturamento de um contrato aditivado por Flávio Dino, o candidato já apresentou duas certidões negativas emitidas pelo órgão para defender-se das denúncias. A mais recente delas diz que “não consta processo aberto no âmbito da CGU ou da existência de parecer técnico pela irregularidade das contas do senhor Flávio Dino”.
Segundo a própria CGU, no entanto, esta certidão “não ‘torna sem efeito’ apuração nenhuma”. Ao responder a questionamentos de O Estado, o órgão que auditou as contas de Dino reforçou que o documento foi emitido a requerimento do próprio comunista e que se refere tão-somente ao objeto do pedido, ou seja: a comprovação de que não existe processo aberto ou parecer pela irregularidade de contas. Mero artifício retórico do candidato diante da constatação de que há suspeitas de malversação do dinheiro público durante sua passagem pelo Governo Federal.
“Não. Certidão não ‘torna sem efeito’ apuração nenhuma. A certidão foi emitida a requerimento do Sr. Flávio Dino, em atendimento a um direito garantido pela Constituição Brasileira a qualquer cidadão [...] e refere-se apenas ao objeto do pedido, atestando, assim, a inexistência ‘de processo aberto no âmbito da CGU contra o Requerente’ ou de “parecer técnico pela irregularidade de suas contas”.
Ainda na nota, a Controladoria-Geral reafirma que o Relatório de Auditoria produzido após a análise das contas da Embratur, no exercício financeiro de 2012, concluiu pela regularidade das contas, “com ressalvas”. Segundo a CGU, a conta já foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU), a quem compete julgá-la.
“O Relatório de Auditoria mencionado pelo jornalista, que, aliás, se encontra publicado no sítio da CGU na internet (como fazemos com todos os relatórios da espécie), não é processo contra o Sr. Flávio Dino, nem tampouco conclui pela irregularidade de suas contas, e, sim, pela sua regularidade com ressalvas. O mesmo se aplica à mencionada Nota Técnica. Estas peças de auditoria são, na forma da lei, encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar, anualmente, as contas de todos os administradores públicos federais”, completa.
Contrato
Flávio Dino foi presidente da Embratur entre 2011 e 2014 e recebeu da CGU um parecer pela aprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2012 com duas ressalvas, uma delas em virtude de haver assinado um aditivo de contrato com suspeita de superfaturamento – a outra diz respeito à falta de transparência na divulgação dos gastos .
Segundo a Controladoria, Dino autorizou operação “antieconômica” aos cofres públicos ao aditivar o contrato nº 12/2009, com a CPM Braxis Outsorcing S/A, para fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia de informação.
No total, a Embratur pagou R$ 2,9 milhões para atendimento a uma estrutura de 230 estações de trabalho e 40 impressoras, com 5.311 chamadas por ano. No mesmo ano em que o contrato fora aditivado, segundo pesquisa da CGU, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), contratou os mesmos serviços, para estrutura semelhante à da Embratur, por R$ 1 milhão.
“Essa pesquisa obteve preços para mesmo tipo de serviço (Central de Serviços de TI) que variaram de R$ 478.768,08 R$ 1.407.295,56, sendo que todos esses órgãos pesquisados também apresentam parque computacional muito maior do que aquele da Embratur”, diz a nota técnica n° 253/2014 da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU.
No relatório encaminhado ao TCU, os auditores da Controladoria opinaram pelo ressarcimento ao erário de R$ 1,7 milhão pagos a mais pela autarquia federal.
Apesar de negar à imprensa maranhense que haja pendências referentes a sua passagem pela Embratur, Flávio Dino (PCdoB), segue tentando reverter a conclusão do relatório de auditoria da CGU. Depois de ter todos os argumentos para a aditivação de contrato superfaturado rejeitados pela Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, ele apresentou novas justificativas, e aguarda julgamento.
“Ante às recomendações feitas pela CGU, o ex-presidente da Embratur apresentou novas justificativas, que se encontram ainda em análise pela Secretaria Federal de Controle Interno e serão, após concluída essa análise, encaminhadas, também, ao TCU, como subsídio adicional para julgamento das contas da Embratur no período”, diz a CGU.
O que perguntou O Estado
O ex-presidente da Embratur, Flávio Dino, apresenta no Maranhão certidão da CGU atestando que não há contra ele processo aberto ou parecer pela irregularidade de contas de sua gestão à frente da autarquia.
Ocorre que a mesma CGU emitiu, através da Secretaria de Controle Interno, nota técnica afirmando que “foi verificado que o Contrato n° 1212009, firmado com a empresa CPM Braxis Outsourcing S/A (CNPJ 00.717.511/0003-90), oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 55/2008, realizada pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, fora renovado no exercício de 2012 em condições desvantajosas para a Embratur”. A nota é assinada por dois analistas de finanças, um chefe de divisão e um assessor da Secretaria, e foi encaminhada à coordenadora-geral de Auditoria das Áreas de Turismo e Esportes da CGU, Eliane Viegas Mota.
Além disso, a própria CGU fez publicar no Diário Oficial da União relatório de auditoria em que concluía, após análise do aludido contrato, pelo ressarcimento dos valores pagos a mais pela contratação de estrutura “superdimensionada” de tecnologia da informação e pela apuração das responsabilidades.
A questão é: a Certidão Negativa que o senhor Flávio Dino apresenta torna sem efeito toda essa apuração? E mais: as recomendações feitas pela CGU – repise-se, de ressarcimento ao etário e apuração das responsabilidades pelo contrato superfaturado – foram atendidas?
O que respondeu a CGU
Não. Certidão não “torna sem efeito” apuração nenhuma. A certidão foi emitida a requerimento do Sr. Flávio Dino, em atendimento a um direito garantido pela Constituição Brasileira a qualquer cidadão, no inciso XXXIV, alínea “b”, do artigo 5º, e refere-se apenas ao objeto do pedido, atestando, assim, a inexistência “de processo aberto no âmbito da CGU contra o Requerente” ou de “parecer técnico pela irregularidade de suas contas”. Já o Relatório de Auditoria mencionado pelo jornalista, que, aliás, se encontra publicado no sítio da CGU na internet (como fazemos com todos os relatórios da espécie), não é processo contra o Sr. Flávio Dino, nem tampouco conclui pela irregularidade de suas contas, e, sim, pela sua regularidade com ressalvas. O mesmo se aplica à mencionada Nota Técnica. Estas peças de auditoria são, na forma da lei, encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar, anualmente, as contas de todos os administradores públicos federais.
Ante às recomendações feitas pela CGU, o ex-Presidente da Embratur apresentou novas justificativas, que se encontram ainda em análise pela Secretaria Federal de Controle Interno e serão, após concluída essa análise, encaminhadas, também, ao TCU, como subsídio adicional para julgamento das contas da Embratur no período.
CGU – A nota técnica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU) que embasa o Relatório de Auditoria que concluiu pela aprovação com ressalvas das contas de 2012 de Flávio Dino enquanto presidente da Embratur derruba todos argumentos da autarquia federal, que tentou defender o comunista em nota oficial emitida na semana passada e distribuída no Maranhão pela assessoria do candidato.
De acordo com a assessoria de imprensa da Embratur, a contratação da CPM Braxis Outsourcing S/A – e, consequentemente, o aditivo do contrato – ocorreu como manda a lei, porque precedida de pesquisa de preços.
“A respeito do Contrato nº 12/2009 com a empresa CPM Braxis, a Embratur destaca que a renovação do contrato realizada em 2012 foi precedida de pesquisa de preços de mercado e de análises técnica e jurídica favoráveis”, diz o comunicado formal.
Na nota técnica n° 253/2014, no entanto, os técnicos da Secretaria de Controle Interno do órgão de controle contestaram justamente a pesquisa de preços feita pela Embratur antes da contratação da CPM Braxis.
Ao se reportar à CGU, assessores do então presidente Flávio Dino justificaram haver feito pesquisa de mercado. E ponderaram, contudo, que “apenas duas empresas responderam a suas solicitações de cotação”.
Ao analisar o caso, a CGU rejeitou esse argumento. E sentenciou: “Apesar da dificuldade alegada, a equipe de auditoria fez o levantamento de preços e encontrou vários contratos similares do preço abaixo do valor pago pela Embratur”.
Um deles é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que, no mesmo ano de 2012 em que a Embratur aditivou o contrato de R$ 2,9 milhões com a CPM Braxis, contratou a OER Informática para serviço similar por R$ 566 mil.
O valor é quase cinco vezes menor, mas no TRE a estrutura é formada por 1.259 estações de trabalho (contra apenas 230 da Embratur) e 1.065 impressoras (na Embratur são apenas 40). Além disso, o TRE tinha, então, registro de 12 mil chamadas por ano. A Embratur, 5.311 chamadas.

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