A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), absolveu o
prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo, conhecido como “mão de ouro”,
denunciado pelo Ministério Público Estadual por suposta participação criminosa
no desvio de verbas e fraude na prestação das contas públicas daquele
município, em 2005.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que entendeu que
não havia provas suficientes para condenar Rodrigues, pelo crime de desvio de
recursos públicos.
“As provas (documental e testemunhal) produzidas no processo criminal não
foram capazes de abalar a conclusão outrora encontrada, qual seja, a de
absolvição do acusado”, ressaltou Melo, que em seu voto foi acompanhado pelos
desembargadores Bayma Araújo e Cleonice Freire.
MIRADOR - A 1ª Câmara Criminal manteve também a absolvição
do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, acusado pelo Ministério Público
de ter cometido crime de falsidade ideológica.
Segundo o MP, em documento público entregue ao Tribunal de Contas do Estado,
Cabral teria inserido declaração falsa informando que a cópia da prestação de
contas do exercício financeiro de 2004 e 2005 estaria à disposição da Câmara de
Vereadores do município, com o propósito de alterar a verdade sobre fato
juridicamente importante.
A ação penal tramitou em Mirador, onde a juíza daquela comarca, Carolina de
Sousa, absolveu o ex-prefeito por entender que ele não cometeu o crime a ele
imputado. Insatisfeito com a decisão, o MP recorreu ao TJMA tentando reformar a
sentença para condenar Cabral pelo crime de falsidade ideológica.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou que
não há qualquer obrigatoriedade legal para o chefe do poder Executivo Municipal
enviar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal.
Melo ressaltou que se não existia a obrigatoriedade de enviar uma cópia da
prestação de contas ao Legislativo Municipal não houve, do mesmo modo, a
vontade de falsificar documento público com a finalidade de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade. Os desembargadores Bayma Araújo e
Cleonice Freire tiveram o mesmo entendimento do relator.
Fonte: TJMA
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