JUSTIÇA FEDERAL ACATA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES QUE IMPEDE O ACESSO DA ADMINISTRAÇÃO ZÉ VIEIRA E EXTRATOS BANCÁRIOS E MOVIMENTAR AS CONTAS DO MUNICÍPIO NA CEF - Randyson Laercio

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

JUSTIÇA FEDERAL ACATA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES QUE IMPEDE O ACESSO DA ADMINISTRAÇÃO ZÉ VIEIRA E EXTRATOS BANCÁRIOS E MOVIMENTAR AS CONTAS DO MUNICÍPIO NA CEF

O juiz federal Clécio Alves de Araújo indeferiu nesta quinta-feira (12) o pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pela prefeitura de Bacabal em face da Caixa Econômica Federal – CEF ter se negado a efetuar o cadastro da nova administração municipal em seus sistemas e a permitir a administração Zé Vieira (PP) o acesso a informações e serviços bancários referentes às contas públicas municipais.

No documento o município alega que Zé Vieira teria tomado posse no cargo de prefeito de Bacabal em sessão solene realizada pela Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro de 2017. Diz também que, uma vez investido no cargo, o novo prefeito protocolou junto à agência bancária ofício instruído com documentos do Município solicitando o cadastro da nova administração.

Alega ainda que, na oportunidade, tomou conhecimento de que a Câmara Municipal, por seu presidente Edvan Brandão, havia encaminhado à CEF, em 02/01/2017, ofício informando que os prefeito e vice-prefeito não haviam tomado posse e que por este motivo o Poder Executivo Municipal estava sem comando, e  prossegue refutando tal informação, relatando que Zé Vieira foi legalmente investido e empossado no cargo de prefeito e que eventuais problemas na eleição da Mesa Diretora do parlamento municipal não tornam sem efeito o referido ato de investidura.

A prefeitura afirma que detém várias contas perante a Caixa Econômica Federal, destacando convênios federais e contratos de repasses e que a negativa da requerida em efetuar o cadastro da nova administração vem causando sérios e irreparáveis prejuízos à população, pois o município está impedido de obter informações como extratos bancários e movimentar tais contas.

Conclui dizendo que não há qualquer justificativa plausível, fática ou jurídica que embase o posicionamento da agência, pleiteando, por isto, a concessão da tutela de urgência.

Indeferimento

Na decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Bacabal, o juiz relata que pressupõe que sejam verdadeiras as informações contidas no ofício assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Edvan Brandão, e encaminhado a gerência da CEF. “Isto ocorre porque os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que, a princípio, são praticados com observância da legislação aplicável e são verdadeiras as informações deles constantes”, diz.

O juiz federal Clécio Alves faz referência ao impasse sobre a eleição da câmara “É de conhecimento público o impasse existente quanto à eleição dos dirigentes do Parlamento Municipal, situação que impossibilita à população e às instituições, em geral, saber quem de fato está exercendo a presidência e os demais cargos existentes na estrutura interna daquela Casa. Entretanto, as relações sociais se baseiam na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada um. A todos incumbe a obrigação de não iludir os outros. A presença da boa-fé é requisito indispensável nas relações estabelecidas pelas pessoas para revestir de segurança os compromissos assumidos”, consta em um trecho da decisão.
O juiz federal finaliza: Desta forma, constatada a ausência do requisito concernente à probabilidade do direito, desnecessária a aferição da existência do segundo requisito.

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.

Em homenagem ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que se trata de controvérsia acerca de matéria exclusivamente de direito.

Blog Sérgio Matias

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