Fórum de Bacabal cadastra entidades sociais interessadas em receber bens apreendidos - Randyson Laercio

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domingo, 19 de maio de 2019

Fórum de Bacabal cadastra entidades sociais interessadas em receber bens apreendidos

O Fórum da comarca de Bacabal está cadastrando entidades sociais locais, públicas ou privadas, interessadas em receber doações de bens apreendidos em procedimentos judiciais, até o dia 15 de junho de 2019. Os termos e condições da doação constam no Edital nº 1/2019, assinado pelo juiz Marcello Frazão Pereira, da 1ª Vara Criminal da Comarca e diretor do fórum.Os representantes de entidades assistenciais interessados em obter os bens deverão comparecer na Secretaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Bacabal/MA, entre das 9h e 17h, munidos dos atos constitutivos da entidade a ser cadastrada e demais documentos.
Podem se cadastrar entidades sem fins lucrativos, de relevante prestação de serviço social, reconhecidas socialmente como idôneas e formalmente constituídas. Também estarão aptas à doação as entidades públicas ou privadas de ensino de nível técnico profissionalizante, desde que preencham os requisitos mencionados.
BENS - Os bens a serem doados são considerados, por decisão judicial, dispensáveis à instrução e julgamento dos processos. Estão impossibilitados de restituição ou falta de interesse do dono em sua restituição; impossibilitados de venda; tiveram reduzido o valor econômico - não superior a dois salários mínimos e não podem ser armazenados por não haver condições para seu acondicionamento.
Também serão doados bens apreendidos por falsificação, desde que não sejam impróprios ao uso e componentes de máquinas de jogos de azar que não mais interessem à investigação criminal.
A entidade beneficiada assumirá a responsabilidade pelo deslocamento ao local em que os bens estão localizados, pelo recebimento dos bens doados, além do transporte para outro local, de acordo com as obrigações ambientais e o que mais for necessário à viabilização da doação.
A doações seguem as regras do Provimento n. 16/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, bem como as orientações contidas no “Manual dos Bens Apreendidos” do Conselho Nacional de Justiça.

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