Randyson Laercio

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sábado, 5 de agosto de 2023

Validação de diploma estrangeiro deve seguir regras de universidades brasileiras

09:52 0


A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido realizado por uma mulher em mandado de segurança cível contra a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), para validação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina. A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular do 2º Cargo da unidade judicial, considerou não haver ato ilegal cometido pela Instituição de Ensino maranhense, que realiza processo próprio regido por Edital público seguindo resoluções e portarias do Ministério da Educação (MEC) expedidas por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES).


A mulher alegou no processo, que solicitou análise documental de seu diploma perante a UEMA por meio de requerimento administrativo para revalidação de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 1/2022 do MEC, porém, obteve negativa da universidade. Sustentou, também, que é médica formada pela Universidad Autónoma San Sebastián de San Lorenzo – “UASS”, do Paraguai, instituição que já possuiria outros diplomas revalidados no Brasil nos últimos cinco anos. “Requer, ao final, que a autoridade impetrada realize a análise do requerimento, recebendo a documentação acadêmica, no prazo máximo de 90 dias”, finalizou o pedido da autora.

Convocada a se manifestar, a UEMA informou que o processo de validação de diplomas estrangeiros é feito de acordo com a legislação vigente, por meio de procedimento próprio regido por Edital público de convocação de interessados, com período de inscrição e página na internet para acompanhamento de todas as fases e informações. “Observou-se que a autora do processo não está inscrita no Edital n.º 101/2020 PROG/UEMA”, afirmou.

Na análise do caso a magistrada verifica, de início, que tanto a universidade quanto a autora confirmam a não inscrição desta no certame, e que a questão controvertida dos autos é “exclusivamente voltada à tramitação simplificada do processo requerido pela impetrante, sendo necessário observar os regramentos que esclarecem tal situação nos processos de revalidação”.

Segundo a decisão judicial, o mandado de segurança é objeto para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme destaca trecho do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A juíza Ana Maria Vieira esclarece que “Direito Líquido e Certo” resulta de fato certo, passível de ser comprovado de plano, e que por tal razão não se admite adiamento probatório em via de mandado de segurança.

A Resolução CNE/CES nº 01/2002 estabelece que os diplomas obtidos no exterior somente podem ser considerados equivalentes aos concedidos pelas instituições superiores de ensino nacional após o procedimento de revalidação, a ser promovido por instituição brasileira.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), n.º 9.394/1996, que regulamenta o sistema educacional do País, tanto no âmbito público quanto no privado, aliada ao que prevê as Resoluções CNE/CES nº 01/2001 e 01/2002, compete às universidades brasileiras a decisão sobre os pedidos de reconhecimento de títulos de graduação, pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, cabendo àquelas, fixar suas próprias normas, nos limites da regulamentação do CNE, quanto ao procedimento de revalidação de títulos.

Desse modo, a juíza avaliou que a candidata não se enquadrou nas hipóteses descritas no Edital lançado pela Instituição de Ensino, pois não comprovou estar inscrita de fato no Processo de Revalida regrado pelo Edital nº 101/2020- PROG/UEMA, ou até mesmo em outro lançado pela UEMA. “Há de se ressaltar que, a impetrante, por livre escolha, optou por fazer o pedido de revalidar seu diploma na Universidade Estadual do Maranhão, de forma que, ao eleger tal instituição, aceitou as normas relativas ao processo seletivo dirigido pela UEMA”, finalizou a magistrada em sua decisão que negou o pedido da autora, mantendo decisão administrativa da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

 

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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Caxias

15:01 0


A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessão do Tribunal do Júri Popular para julgamento de ação penal em que se apurou uma tentativa de feminicídio praticado por ex-companheiro contra uma mulher.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 20h30min, no Povoado Pedras, na zona rural de São João do Sóter, distante 56.8km da sede da sede da comarca.

Josemar C.C. teria dado golpe de faca próximo ao seio da ex-companheira Eliana P.P. S, agindo por motivo fútil e usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo informações do processo, a mulher estava em sua casa quando o homem chegou, armado com uma faca e perfurou o banco da motocicleta da vítima. Depois de questionado pela sua conduta, o acusado esfaqueou a mulher no peito e fugiu. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada para a UPA de Caxias.

O réu foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de feminicídio agravada por motivo fútil, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima e que não foi concluído por motivos alheios à vontade do acusado.

Em plenário, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do acusado e a defesa propôs a absolvição e a desclassificação do crime para lesão corporal.

Os jurados do Tribunal do Júri reconheceram a prática do delito e, ao final, o réu foi condenado a passar nove anos, sete meses e 15 dias na prisão, em regime fechado.

COMPROMISSO INTERNACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na sentença, a juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) ressaltou compromisso internacional para o enfrentamento à violência doméstica. E que há condenações brasileiras em cortes internacionais que ponderam a necessidade de respostas efetivas, o que deve ser considerado na fixação de pena.

A juíza considerou, na fixação da pena, a necessidade de realização de cirurgia para reparar a lesão que deixou deformidade permanente na vítima e concedeu à mulher o direito a receber o valor R$ R$ 10 mil, para reparação dos danos.

A juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) não encontrou elementos no processo para justificar a prisão do condenado e deixou de determinar a prisão preventiva de Josemar, permitindo que recorra da sentença em liberdade.

‌‌Participaram da sessão de julgamento a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro e o defensor público Evaldo de Sousa Filho.

‌Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Câmara de Bacabal retoma atividades legislativas após recesso parlamentar

21:08 0



Aconteceu na tarde de hoje, 02, na Câmara Municipal de Bacabal, a Sessão Solene de abertura dos trabalhos do segundo semestre de 2023. A Mesa Diretora, composta pelo presidente Melquiades Neto (MDB), pelo vereador Professor Gusmão (Solidariedade), substituindo a 1ª secretária Natália Duda (MDB), e pelo vereador Alberto Sobrinho (PSC), em substituição ao 2º secretário Reginaldo do Posto (PDT), conduziu os trabalhos que marcaram o retorno das atividades no parlamento bacabalense.


A Sessão teve início com a execução do Hino Nacional e a leitura bíblica feita pela vereadora Regilda Santos (PL). Na sequência, a Mesa divulgou o relatório da comissão representativa responsável pelo recesso parlamentar, composta pelo presidente Melquiades Neto (MDB) e pelos vereadores: Venâncio do Peixe (PDT), Professor Gusmão (Solidariedade), Alex Abreu (PL) e Reginaldo do Posto (PDT).


No decorrer da Sessão, os vereadores usaram a Tribuna para destacar ações parlamentares realizadas no período de recesso. Falaram sobre suas atuações junto às comunidades e o fortalecimento do diálogo com os cidadãos, buscando entender suas demandas e necessidades.





O presidente da Câmara, Melquiades Neto, ressaltou a importância do papel da Câmara em representar os interesses da população e buscar soluções para os desafios enfrentados pelo Município. Em sua fala, ele afirmou: "A Câmara Municipal de Bacabal tem o dever de ser a voz do povo e trabalhar incansavelmente para promover a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos. Estamos aqui para ouvir, dialogar e buscar junto ao Poder Executivo as melhorias que a nossa cidade precisa. Temos visto o asfalto sendo aplicado, a continuidade da entrega de cestas básicas, reformas de escolas e é claro, que estaremos sempre buscando mais investimentos, como a reforma do Correão, pavimentação de outros bairros e melhorias nos povoados como o Piratininga, por exemplo".


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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Dr. Ricardo Lages filia-se ao Partido Progressista no Maranhão

10:59 0

 


O médico Ricardo Lages, que já foi candidato a prefeito no município de Itapecuru-Mirim, em 2020, filiou-se ao Partido Progressista (PP) no Maranhão, comandado pelo deputado federal André Fufuca. A filiação foi realizada durante essa semana no diretório, localizado em São Luís.

 

Na ocasião, Lages estava acompanhado de seu irmão, o ex-deputado estadual Wendell Lages. Em uma publicação nas redes sociais, o Dr. Ricardo afirmou que está animado em fazer parte do PP e que pretende trabalhar para fortalecer os trabalhos em Itapecuru-Mirim.

 

"Com entusiasmo, anuncio minha filiação ao Partido Progressista no Maranhão, liderado pelo amigo e deputado federal, André Fufuca. Estou animado em fazer parte desse grupo comprometido em fortalecer os trabalhos em Itapecuru-Mirim. Juntos, vamos impulsionar o progresso e construir um futuro promissor para nossa cidade e para os itapecuruenses", escreveu Dr. Ricardo.

 

A sua filiação ao PP é uma importante conquista para o partido, que busca reforçar sua presença no estado do Maranhão. Ricardo é também uma figura conhecida e respeitada em Itapecuru-Mirim e tem grande potencial de conquistar votos para o PP nas próximas eleições, inclusive, na última eleição obteve aproximadamente 40% dos votos válidos.



Assessoria de Imprensa 

 

 

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Policiais acusados da morte de jovem confundida com assaltante em Balsas vão a júri popular

10:55 0

Karina Brito (vitima do homicídio)

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais Raifran de S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila, durante ação policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos Nogueiras. 


De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.

A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus. 

ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL

Segundo informações do processo, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas, durante operação policial comandada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.

A vítima Karina estava no banco do passageiro do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR 320, quando o carro foi atingido por vários disparos de fuzil. A vítima fatal levou diversos tiros e a sobrevivente, ficou ferida.

Na análise do caso, o juiz relatou que durante a audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou comprovado que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o acusado Joas declarou não ter feito disparos.

RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

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Justiça condena duas pessoas por morte de empresário em Barra do Corda

10:39 0

 


A Justiça condenou na quarta-feira (26), Victor Hugo Santos e Erika de Sousa dos Santos, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte), contra o empresário Elker Sousa Ferreira, ocorrido na cidade de Barra do Corda na madrugada do dia 22 de maio de 2022. A sentença, assinada pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, João Vinícius Aguiar dos Santos, também absolve o acusado José de Sousa Filho, e determina a abertura de processo criminal próprio contra o acusado João de Queiroz Moreno, que está foragido.

Victor Hugo Santos foi condenado a 38 anos e 10 meses de reclusão além de 283 dias-multa; e Erika de Sousa Santos recebeu a pena de 31 anos e um mês de reclusão, além de 147 dias-multa, ambos em regime fechado e com manutenção das prisões preventivas determinadas ao longo do processo pela Justiça, que julgou o caso em menos de um ano após o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA.

Consta no processo que, por volta das duas horas da madrugada do dia 22 de maio, na porta da residência da vítima, no bairro Tresidela, em Barra do Corda, o acusado Vitor Hugo em companhia de outro indivíduo, utilizando violência exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular, um cordão de ouro, uma pulseira de ouro e um relógio dourado, pertencentes ao empresário. O acusado teria descido da garupa de uma motocicleta com arma de fogo em punho, anunciando o assalto, subtraindo os pertences da vítima, “oportunidade em que, para garantir a impunidade do crime e a propriedade das res furtiva, efetuou dois disparos, atingindo a vítima na região escapular direita e na região lombar esquerda, lesões estas suficientes para causar sua morte, conforme laudo de necrópsia, evadindo-se do local após a conduta criminosa”, detalha o Órgão acusador.

A Polícia Civil apurou que Erika de Sousa Santos foi escalada para acompanhar os passos da vítima, iniciando o planejamento da ação criminosa semanas antes da prática do latrocínio. Na lixeira do celular dela foram encontrados diversos prints de postagens e vídeos publicados nas contas de uma rede social do empresário morto, “que comprovam que ela estava acompanhando a vida da vítima há dois meses antes do latrocínio”.

As investigações também encontraram no celular de Erika, prints realizados momentos antes do crime (2h03min), quando a vítima estava em um frequentado Bar da cidade e publicou foto na rede social Instagram. A polícia também encontrou provas da interação entre vítima e acusada nessa rede social, comprovando que, pelo menos um mês antes do latrocínio (19/04/2022), o crime já estaria sendo planejado. “Na madrugada do dia 22 de maio, às 02h22mim, Erika dos Santos mandou uma mensagem escrita para Victor Hugo, - (contato salvo com o nome de Vida) -, dizendo ‘foi pra casa’, e ele respondeu ‘já é’”.

De acordo com os documentos juntados ao processo, Erika dos Santos planejou o roubo das joias ao acompanhar e monitorar a vida de Elker Sousa, com prints das postagens feitas por ele nas redes sociais a respeito de sua rotina, para enviar essas informações aos executores do crime.

Nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu a procedência do pedido contido na Denúncia para condenar os acusados nos crimes descritos no artigo 157, §3º, inciso II do Código Penal. Já as defesas, requereram a absolvição de ambos os acusados em virtude da ausência de provas.

JULGAMENTO

Para o magistrado, a materialidade do delito está concretizada no exame cadavérico, bem como nas fotos e testemunhos colhidos na fase investigativa e em Juízo. E resta devidamente demonstrada a autoria da prática delitiva pelos acusados. Em análise individualizada, o julgador verificou reprovabilidade acentuada na conduta do acusado Victor Hugo, tendo em vista o planejamento em comum acordo e divisão de tarefas para execução do crime. Frisa no julgamento, que este também responde a uma Ação Penal perante o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. “Sua conduta social merece valoração negativa, posto o acusado participar de facção criminosa no Estado do Amazonas”, frisa a sentença.

Para a Justiça, a acusada Erika dos Santos também apresentou conduta social acentuadamente reprovável, e apesar de não possuir antecedentes criminais, participou ativamente do planejamento, divisão de tarefas e execução do crime.

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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Vitorino Freire sediará três casamentos comunitários

11:05 0


Estão abertas as inscrições gratuitas para os casais que desejam participar do Projeto “Casamentos Comunitários”, que ocorrerá em Vitorino Freire, e nos Povoados Juçaral Mirim e Pedra do Salgado.

As cerimônias ocorrerão no Povoado Pedra do Salgado, dia 19 de setembro, às 17h horas. No Povoado Juçaral Mirim, dia 20 de setembro, às 8h e em Vitorino Freire, dia 20 de setembro, às 17h horas.

Por enquanto, somente o local da cerimônia em Vitorino Freire foi definido: a Praça de Eventos localizada da Avenida Wilson Branco, no centro da cidade.

HABILITAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO GRATUITO

As inscrições são inteiramente gratuitas para os casais de baixa renda e podem ser feitas até o dia 25 de agosto de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no cartório.

O 2º Ofício de Vitorino Freire é o cartório responsável por realizar os atos de habilitação para o registro civil dos casais, gratuitamente e receberá os documentos necessários.

O anúncio das celebrações foi feito pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, diretor do Fórum da Comarca de Vitorino Freire, por meio da Portaria-TJ – 3206/2023.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O juiz publicou Edital informando sobre a documentação necessária para a habilitação para o Casamento Comunitário.

Conforme o edital, serão exigidos dos casais participantes do projeto os seguintes documentos:
- Solteiros: Certidão de nascimento original;
- Divorciado(a)(s): Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a)(s): Cópia da certidão de óbito e de casamento do(a) falecido(a), autenticadas;
- Com 16 anos: Somente com a autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;
- Com 15 anos de idade, por suprimento (autorização) judicial.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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quarta-feira, 26 de julho de 2023

Mulher xingada e ameaçada através de mensagens de áudio tem direito à indenização

13:40 0


Ameaças e xingamentos enviados pelo telefone ultrapassam o limite da liberdade de expressão. Foi esse o entendimento de sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação movida por uma mulher. Narrou a autora que a parte demandada é ex-esposa de seu atual companheiro, tendo eles uma filha em comum. Disse que a reclamada manda diversos áudios e mensagens ofendendo a reclamante com palavras de baixo calão, maculando sua honra para o público em geral, já tendo, inclusive, ameaçado-a de morte. 

 

Em função dessa situação, procurou a Justiça pleiteando indenização por dano moral. O Judiciário designou uma audiência de conciliação, mas a parte demandada não compareceu. Sendo assim, foi decretada a sua revelia. “Estudando o processo, verificou-se que a parte reclamante tem parcial razão”, pontuou a Justiça na sentença, destacando que a requerida foi intimada a se defender, mas preferiu ficar em silêncio. No processo, constou Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia, bem como os áudios que confirmaram a narrativa da autora de que vem sendo agredida e ameaçada verbalmente. 


RESPONSABILIZAÇÃO


“Proferir xingamentos e até ameaçar a integridade física, asseverando literalmente que mataria a reclamante caso desabonasse de alguma forma sua filha, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, e sujeitam a parte à responsabilização”, esclareceu a Justiça na sentença, citando casos semelhantes decididos em outros tribunais. “O fato ultrapassa os limites do mero aborrecimento (…) A conduta ofensiva da ré ao disparar impropérios e ameaças físicas contra terceiro, quando o seu assunto e vínculo é com o pai de sua filha, não pode ser tolerado”, observou.

Por fim, decidiu: “Ante todo o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, no sentido de condenar a demandada a proceder ao pagamento de  indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00 (…) Multa de 10% sobre o valor da condenação, se não houver pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, contados da intimação da executada”.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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domingo, 23 de julho de 2023

Dois acidentes com óbito no inicio deste domingo nas BRs do Maranhão

08:45 0


O domingo (23.jul.2023) não começou tranquilo nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. Após um sábado sem ocorrências graves, nas primeiras horas de domingo a PRF já atendeu duas ocorrências de acidentes, sendo uma na BR-135 em Santa Rita/MA e outra na BR-316 em Caxias/MA.


O primeiro acidente grave aconteceu logo no início da madrugada, por volta de 01h20min, no km 549 da BR-316/MA, município de Caxias/MA, quando uma carreta tombou e o motorista perdeu a vida no acidente. O tombamento interditou a rodovia. Uma equipe PRF de Caxias foi acionada para o atendimento da ocorrência.


No local, a liberação é parcial. Os veículos trafegam pelos dois acostamentos da rodovia.



Na outra ocorrência, ainda pela madrugada deste domingo (23), na altura do km 67 da BR-135, povoado Centrinho, município de Santa Rita/MA, por volta das 04h15min, ocorreu um acidente do tipo capotamento de um GM/Celta, com um óbito no local.


A ocorrência foi atendida por uma equipe PRF de São Francisco. 


São informações iniciais das duas ocorrências. A qualquer momento atualizaremos com novas notícias a respeito.



*emergência ou denúncia ligue 191*



Fonte: NUCOM PRF/MA

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sexta-feira, 21 de julho de 2023

Inscrições para vagas remanescentes da Uema com nota do Enem são prorrogadas para 30 de julho

20:15 0


Foram prorrogadas até dia 30 de julho as inscrições para o processo seletivo simplificado de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que vai selecionar candidatos por meio do aproveitamento das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na sua edição de 2022.


O edital do processo seletivo simplificado foi divulgado pela Uema, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prog) e destina-se a selecionar candidatos, no limite das vagas ofertadas, nos seus cursos de graduação, na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2023.

Vale ressaltar que poderão se inscrever os candidatos que concluíram integralmente o ensino médio, que realizaram a edição do Enem 2022 cuja nota tenha sido igual ou superior a 300 pontos, tenham obtido nota diferente de zero na redação e que não tiveram a matrícula efetivada no PAES/Uema 2023.

Estão sendo oferecidas 239 vagas para o segundo semestre de 2023, distribuídas nos campi e cursos conforme disposto no edital N.º 321/2023-GR/Uema

As inscrições podem ser realizadas pelo site 
https://sigconcursos.uema.br/ na opção “UEMA VAGAS REMANESCENTES 2023.2”

Para mais informações acesse o edital no seguinte link: 
https://www.uema.br/wp-content/uploads/2023/07/Edital-de-Retificacao-n.-342-2023-PROG-UEMA-do-Edital-n.o-298-2023-PROG-UEMA-do-Edital-n.o-250-2023-PROG-UEMA-rev.pdf

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