O decreto do Governo do Maranhão que prevê um prazo para a regularização do veículo com licenciamento atrasado é inédito em todo o Brasil. De acordo com a medida, carros e motos nessas condições não serão apreendidos. Será dado um prazo para o condutor regularizar a situação, mediante recolhimento do último Certificado de Licenciamento Anual.
Até que seja feita a regularização, o veículo não pode circular. É uma maneira de reforçar o caráter educativo da fiscalização no trânsito.
A apreensão dos veículos sem licenciamento está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O decreto do governador Flávio Dino afasta essa possibilidade no Maranhão, desde que a autuação seja feita por um agente do Estado. Ou seja, não vale para a Polícia Rodoviária Federal, pois se trata de uma esfera de responsabilidade do Governo Federal.
A iniciativa é pioneira. Em diversos Estados, já houve leis e decisões judiciais proibindo a apreensão em caso de atraso no IPVA, mas não do licenciamento. No Maranhão, já não era feita a apreensão relativa ao atraso no IPVA porque, além da multa, não se pode impor pena pelo atraso no pagamento desse imposto.
O que a lei federal prevê é a possibilidade de o veículo ser retido pela falta de licenciamento. E é exatamente sobre isso que o decreto do Maranhão fala, afastando essa possibilidade, o que também é permitido pela lei federal. “Nós estamos agora, com esse decreto, orientando os agentes de trânsito do Governo para que a gente estimule os condutores a regularizar a situação e preservar vidas e garantir um trânsito mais seguro para toda a sociedade”, diz o governador Flávio Dino.
O veículo só não será liberado se estiver em condições que ofereçam risco ao trânsito e aos pedestres. Ou se tiver informações ou indícios de ter sido roubado ou furtado.
Lei federal
A iniciativa do Governo do Maranhão em relação à não-retenção dos veículos é inovadora. E se antecipa a uma medida que pode ser tomada em nível nacional.
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que acaba com a apreensão de veículos em caso de atraso no licenciamento. A proposta é do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e, caso aprovada, valerá para todos os Estados e todas as autoridades de trânsito.
O deputado afirma que o procedimento mais adequado inclui “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurada a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.
O Projeto de Lei 8494/17 precisa ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta segue para o Senado. E depois, se não houver modificações, vai a sanção presidencial. Não há prazo para o projeto ser analisado.
Multas
O decreto do Governo do Maranhão também prevê que, em caso de infrações leves ou médias – e desde que o motorista não seja reincidente –, não serão aplicadas multas, e sim advertências por escrito. É outra medida para reforçar o caráter educativo.
“O decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves, e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do trânsito”, diz o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.
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terça-feira, 15 de maio de 2018
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