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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Simplício Araújo é denunciado suspeito de envolvimento em eventual desvio de recursos públicos

10:17 0

Simplício Araújo e seu subsecretário Expedito

Da tribuna da assembléia legislativa do Estado do Maranhão, o deputado Roberto Costa(MDB), criticou duramente o atual secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo. O parlamentar apontou suposto desrespeito do secretário com a Assembléia Legislativa ao descumprir requerimentos aprovados em plenário pelos deputados.

Roberto Costa se referiu a requerimento solicitando que a Secretaria de Indístria e Comércio "apresentasse cópias dos processos de contratação, pagamento e execução, referente a processos envolvendo duas empresas, com a finalidade de apurar eventual desvio de recursos públicos".

O requerimento foi apresentado após denúncias na imprensa contra as empresas Jackson Pereira Leite e da Agil Construções e Serviços LTDA. A denúncia é que a contratação teria sido feita através do subsecretário da pasta, Expedito Rodrigues Júnior, que é candidato à prefeitura de Bacabal. Só que na denúncia, as empresas seriam de fachadas e estariam sendo usadas para desviar recursos públicos, oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão.

Assista abaixo o vídeo com o pronunciamento do Deputado Roberto Costa:



Com informações do Jornal Estado do Maranhão

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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

O vício nos aparelhos eletrônicos e a falta de saúde mental do "Novo Normal"

16:49 0


Imagem ilustrativa


O cenário é este: os adultos permanecem horas e mais horas diante das telas dos computadores, trabalhando e participando de infinitas reuniões on-line, e as crianças diante dos tablets, smartphones, TVs digitais e similares, pois assim elas "sossegam".


O advento do coronavírus e o isolamento social trouxeram algumas mudanças no cotidiano de muitos indivíduos. Quem trabalhava em escritórios começou a fazer home office, o que, em um primeiro momento, pareceu confortável, agradável e produtivo. Em um segundo momento, percebeu-se que, como o trabalho estava dentro de casa e se poderia trabalhar a qualquer hora, toda hora tornou-se hora de trabalho. E ainda, não se pode esquecer dos filhos, que demandam atenção, cuidados, etc. Somando isso às horas ininterruptas de trabalho, o que poderia se tornar uma maior qualidade de vida tornou-se um esgotamento generalizado.


Houve um aumento considerável no consumo de benzodiazepínicos para suportar a tensão generalizada que resultou não somente em saques de papel higiênico devido ao pânico coletivo, mas também no surgimento e agravamento de ansiedades, depressões e até insônias.

Isso se deu pois ninguém (Governo, empresas, cidadãos) respondeu da forma correta à pandemia. Este esgotamento mencionado se deu graças a diversos aspectos, entre eles:

1 - Existe uma tensão e um medo do vírus, o que faz o indivíduo permanecer mais em estado de alerta, produzindo hormônios de estresse, por exemplo.

2 - Se não bastasse o risco de vida, há também o risco de perder o emprego. O que gerou um acúmulo de funções e uma redução de salário.

3 - Os vínculos sociais e os encontros presenciais são de extrema importância para a manutenção da saúde mental do ser humano. Os aparelhos eletrônicos não substituem completamente tal necessidade do social. Não à toa, muitos irresponsavelmente "furaram o isolamento" e casaram, foram aos bares, etc..

4 - Não se pode esquecer dos cônjuges. Muitos casados começaram a descobrir quem era o outro na pandemia, levando a um aumento de divórcios (sem contar os casos de agressões físicas e o risco de vida que muitas mulheres sofreram).

Os aparelhos eletrônicos e suas redes digitais sociais são paliativos por um lado, já que conectam indivíduos distantes e em isolamento; mas por outro, devem ser utilizados com precaução. A anestesiologia aponta que 30 minutos de uso de um aparelho eletrônico causa o mesmo efeito de uma droga benzodiozepínica, o midazolam; ou seja: isolados e estressados, a fuga tanto dos adultos quanto das crianças tem sido os aparelhos eletrônicos, o que pode agravar o vício neles.

Ainda se pode amenizar as consequências do "novo normal". Alguns passos podem ser: iniciar um processo psicoterapêutico, impor limites no horário de trabalho, realizar atividades que não demandem dos aparelhos eletrônicos, como pintura, desenhos, leitura; aprender um instrumento, entre outros.


 *Dr. Leonardo Torres, 30 anos, psicoterapeuta junguiano e palestrante.
Fonte: R&F Comunicação Corporativa
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Vídeo: Acidente envolvendo carro e moto deixa duas vítimas gravemente feridas no centro de Bacabal

MP eleitoral consegue no TSE inelegibilidade do prefeito de Codó

10:02 0


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó Francisco Nagib Buzar de Oliveira e o vice-prefeito José Francisco Lima Neres por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin , houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MPE, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.
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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Vara de execução criminal de Bacabal prorroga prisão domiciliar de apenados idosos

09:21 0


 Diante da continuidade da pandemia da Covid-19, a 2ª Vara Criminal da comarca de Bacabal prorrogou até o dia 30 de setembro a concessão de prisão domiciliar - com o cumprimento das condições e/ou medidas cautelares alternativas à prisão -, aos apenados com mais de 60 anos.

Os beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, nas condições previstas na Portaria-TJ – 1367/2020, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão permanecer recolhidos em suas casas durante todo o dia, até o dia 30 e só poderão sair da residência, sem autorização judicial, para atendimento médico urgente. 

Até dia 1º de outubro de 2020, os apenados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena, onde deverão retornar em definitivo, sob pena de serem considerados foragidos, sofrendo as devidas consequências na Justiça. 

A prorrogação da prisão domiciliar foi determinada pela juíza Gláucia Maia de Almeida, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, com atribuição em execução penal, na Portaria-TJ – 3261/2020. A decisão considerou, dentre outros atos normativos, a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos juízes com competência para a execução penal a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, diante da pandemia de coronavírus (Covid-19). 

CONDIÇÕES

Para permanecer no regime domiciliar, o sentenciado deve seguir as condições e/ou medidas cautelares alternativas às prisões registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária, sob pena de revogação do benefício e regressão de regime prisional. A renovação desse termo será expedida de forma individual e deverá ser assinado pelo apenado beneficiário e pelo funcionário responsável da unidade prisional. 

A prorrogação da concessão em regime domiciliar depende de prévia consulta pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, conforme procedimentos regulares para liberação, em especial para verificação da existência de outras execuções penais em curso e mandados de prisão ativos. Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária providenciar a inclusão dos apenados quanto a prorrogação do regime de prisão domiciliar, no prazo de 10 dias, servindo a portaria e seus anexos como “Alvará de Locomoção” que deve ser apresentado no caso de abordagem policial.
 
A determinação da juíza foi comunicada ao Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenadoria de Monitoração, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Procuradoria Geral de Justiça, à Defensoria Pública Geral e à Presidência da OAB/MA.


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Sentença anula eliminação de candidato a delegado de polícia em São Francisco do Maranhão

09:17 0


Uma sentença proferida pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da Comarca de São Francisco do Maranhão, declarou nulo o ato de exclusão e inaptidão de um candidato no concurso para Delegado de Polícia Civil – 3ª Classe, do Estado do Maranhão. A sentença determina, ainda, que o candidato seja considerado apto na fase de exames médico e toxicológico, permitindo-lhe o acesso às demais etapas do concurso e, caso logre êxito em todas as fases, seja nomeado, observando-se a estrita ordem de classificação no referido concurso.

A sentença é resultado de ação movida por um candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, tendo como partes requeridas o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/CEBRASPE) e o Estado do Maranhão. Sustenta o autor que era candidato no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Maranhão, possuindo como banca realizadora o CEBRASPE. Argumenta que obteve êxito em ser aprovado nos testes de conhecimento das fases objetiva e discursiva, assim como na prova de títulos. Entretanto, relata foi considerado inapto na fase de exames médicos e toxicológico.

De acordo com a ação, o autor foi submetido a avaliação por junta médica da Banca ré e, ao ser questionado sobre seu histórico de lesões ou traumas, o requerente afirmou à junta que há alguns anos sofreu um acidente automobilístico que rendeu-lhe somente dores no ombro. Em seguida, a junta médica considerou o candidato/autor inapto e solicitou-lhe avaliação ortopédica e radiológica complementar. Ele alegou ter realizado os exames complementares e que não foi constatada a pretensa lesão. Ainda assim, foi eliminado no concurso em questão na fase de exames médicos e toxicológico.

Em contestação, o Estado do Maranhão reafirmou a legalidade do ato administrativo que considerou o autor inapto na fase de exames médico e toxicológico, por ter apresentado condição incapacitante para o desempenho do cargo e desenvolvimento das atividades físicas. Argumentou, ainda, que a conclusão elaborada pelos profissionais avaliadores do certame presumem veracidade. Já o CEBRASPE contestou alegando que o Edital é a lei do concurso e qualquer descontentamento deve ser objeto de impugnação no momento oportuno, previsto na Lei n. 8.666/93 e não no Poder Judiciário.

Relatou, ainda, que o autor foi inapto na fase de exames médicos, pois apresenta diagnóstico confirmado “artrose acromioclavicular incipiente” e leve aumento de “sinal laminar na bolsa subacromial-subdeltoidea”, reação bursal no ombro direito, tido como condição incapacitante prevista em artigo do Edital, frisando que todos os candidatos foram avaliados com o mesmo rigor, bem como sobre a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário.

NOTA 10

Em réplica, o candidato alegou que concluiu a última etapa do concurso, qual seja, o curso de formação profissional (CFP), obtendo nota 10 na disciplina de saúde física, que não houve laudo médico que comprove as alegações das requeridas, e que dois médicos especialistas examinaram o requerente e chegaram a uma conclusão oposta da banca. Citou, também, o fato de que, durante a etapa do curso de formação teve contato com outros candidatos, dentre eles os portadores de necessidades especiais, sendo que um dos candidatos nasceu com uma má formação congênita, não possuindo a mão direita, e foi considerado apto a exercer o cargo.

“No caso em questão, não há que se falar em interferência de poder, tendo em vista que cabe ao Judiciário a análise de atos da Administração Pública que supostamente extrapolem ou violem princípios constitucionais, desde que não adentre no mérito do ato administrativo, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão em decisões anteriores”, observou o juiz na sentença.

E prossegue: “Verifica-se a patente falta de congruência para sua exclusão do certame, visto que os especialistas na área ortopédica consideraram o autor liberado para atividades profissionais de qualquer natureza, do ponto de vista médico ortopédico e os achados radiológicos são compatíveis com o exercício da profissão de delegado de polícia civil não apresentando nenhuma limitação que possa prejudicar o exercício da profissão”. O Judiciário destacou que a administração pública deixou de apresentar motivação do ato de eliminação do candidato, o que não pode ser admitido, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal.

“Desse modo, entendo que a exclusão do candidato do certame sem que houvesse a devida motivação, prévia ou concomitante, por parte da administração pública, mostra-se viciada, razão pela qual deve ser declarada nula”, decidiu Gondinho, ressaltando que ficou evidenciado que o autor encontra-se perfeitamente apto para o exercício do cargo público, conforme atestam os laudos médicos anexados ao processo, citando decisões de outros tribunais em casos similares.


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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Marido que queimou esposa com água quente é preso em Peritoró

09:34 0

 


O ex-vereador de Peritoró, André Coelho, foi preso nesta quinta-feira (20/08) após se apresentar na delegacia. Ele é o principal suspeito de ter jogado água quente contra a esposa e atual vereadora do município, Lionete Araújo, conhecida como 'Dudu Coelho' (PTC).

Segundo a polícia, duas advogadas de André Coelho ainda tentaram fazer com que ele respondesse ao processo em liberdade, mas a Justiça decidiu acolher o pedido de prisão preventiva realizado pela Polícia Civil.

Após passar a noite na Delegacia de Peritoró, André será levado para o presídio de Coroatá nesta sexta-feira (21/08).

Lionete Araújo, de 32 anos, sofreu várias queimaduras em parte do rosto e do corpo após ter sido atingida com água quente na quinta-feira (13/08). Em depoimento, a vítima afirmou que vinha sofrendo violência psicológica há cerca de quatro anos e que o crime foi motivado por ciúmes.

Segundo a polícia, outro motivo para o crime seria o próprio empoderamento de Lionete Araújo por sua condição atual de vereadora, cargo que ocupa desde 2016.

Com informações do G1 MA

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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

APAC de Bacabal realiza entrega de máscaras de proteção

10:43 0
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Bacabal (APAC) realizou a entrega de milhares de máscaras de proteção para auxiliar no combate à Covid-19 na comarca. Neste primeiro momento, foram produzidas cerca de 2.500 máscaras, entregues a comunidades carentes, Fazenda Esperança, e Secretaria de Saúde do Município, bem como para servidores e internos da unidade.

A APAC de Bacabal está trabalhando com 7 máquinas de costura, a estilo de uma malharia profissional. A confecção é feita por apenados abrigados na instituição, enquanto participam do processo de reabilitação e reintegração à sociedade.

PATROCÍNIO - A compra dos equipamentos e materiais foi patrocinada pela União Europeia, que investiu R$ 15 mil na instalação de uma unidade produtiva na APAC, por meio do Projeto “Humanizar a Pena, promover a Vida”, em parceria com a ONG AVSI Brasil, Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), e o Poder Judiciário da comarca e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP).

“É um projeto da AVSI com recursos da União Europeia que contempla 23 APACs do Brasil com unidades produtivas de malharia, sendo 2 Apacs do Maranhão e 21 em Minas Gerais. A contraprestação do projeto era que nós fizéssemos uma campanha de combate à tortura, o que já foi feito durante uma semana, com a realização de ‘lives’ e campanhas de conscientização", explica a juíza Gláucia Helen Maia, titular da 2ª Vara Criminal de Bacabal.

SOBRE A APAC - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que se dedica à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, bem como socorrer a vítima e proteger a sociedade.

A APAC opera, assim, como uma entidade auxiliar do Poder Judiciário e Executivo, respectivamente na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade. Sua filosofia é ‘Matar o criminoso e Salvar o homem’, a partir de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do sentenciado.
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terça-feira, 28 de julho de 2020

Definida regras para reabertura de bares e restaurantes em Bacabal

09:59 0
Foi publicada na segunda-feira 27, a Portaria nº 150 da Prefeitura de Bacabal, que estabelece os protocolos para reabertura dos setores de bares e restaurantes. A cidade está na terceira etapa do plano de flexibilização do isolamento social em razão da pandemia de Covid 19.

A autorização para o retorno do funcionamento dos bares, com venda e consumo no local, consta no Decreto nº 652, publicado no dia 17 de julho de 2020.

O prefeito Edvan Brandão disse hoje que o município está em um momento de estabilização dos casos de novo coronavírus mas enfatizou: “não devemos descuidar das regras sanitárias, precisamos estar atentos porque a pandemia não acabou. O comércio precisa voltar a funcionar para que os empresários possam garantir os empregos dos bacabalenses, mas peço que todos continuem atentos para que não seja necessário tomarmos novamente medidas drásticas de isolamento”.
Preferência para vendas on-line e redução da capacidade  
Os estabelecimentos devem dar preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local. A capacidade de ocupação deve ser reduzida a 50 por cento, por pelo menos uma semana. Deve ser feita alteração no layout do espaço interno de maneira que as mesas sejam dispostas com distância de 2 (dois) metros entre os clientes.
O mais provável é que, caso não haja alteração no número de casos, na próxima semana os estabelecimentos recebam autorização para trabalharem com a mesma ocupação de antes da pandemia.  
Os estabelecimentos devem evitar de todas as maneiras a aglomeração de pessoas. Ainda está proibida a realização de eventos com som ao vivo. O atendimento pode ser organizado inclusive com a utilização de senhas.
Caso haja formação de filas deverá ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, o estabelecimento deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem equipamentos de proteção individual.
Os estabelecimentos deverão fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura.
As mesas podem ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa). Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes.
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Ocorrências policiais registradas no final de semana na região de Bacabal

09:48 0




Na tarde do último sábado (25), por volta das 17h20, policiais militares do 15º BPM da cidade de Bacabal faziam rondas normais quando se depararam com um homem conhecido da polícia e com várias passagens, inclusive por tráfico de drogas. Diante da suspeição decidiram pela abordagem ao mesmo que ainda tentou se evadir e se desvencilhar de um volume, que foi encontrado pelos PMs e constatado ser uma arma de fogo, tipo, revolver, calibre .38mm, de nº 49696, com cinco munições intactas. Com este ainda foi encontrado R$ 494,35 (quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e cindo centavos), um canivete e documentos pessoais. Fato ocorrido na Rua do Cajueiro, Centro da cidade de Bacabal.

Já por volta das 23h50 do dia  26 de julho (domingo), a guarnição PM da cidade de Conceição do Lago Açu, recebeu a denuncia de uma pessoa, informando que um homem o teria ameaçado com um revólver na cais da cidade. Imediatamente a guarnição PM foi ao local, onde avistou o suspeito que ainda tentou empreender fuga, mas, foi contido e detido. Com o conduzido a PM encontrou 01 (um) Revolver cal.38; 04 (quatro) Munições intactas.

Na cidade de Conceição de Vitorino Freire os policiais militares apresentaram três homens suspeitos de tráfico de drogas, com os mesmos a PM apreendeu  12  (doze) invólucros de substância aparentando maconha; 01 (um) invólucro aparentando cocaína; 05 (cinco) tubos de pólvora; 01 (um) caixa de espoleta; 01 (uma) faca; 01 (um) moedor de maconha; 01 (um) Celular Samsung j2 azul; 01 (um) carteira porta cédulas preta; a  importância  de nove reais; 03 (três) caixas de papel seda;  vários sacos plásticos pequenos; 03 (três) cadernos em branco; 01 (uma)  garrafa contendo meio litro de semente que aparenta ser de maconha e 02 (duas) espingardas tipo bate bucha. Fato ocorrido na tarde do dia 26 (domingo).

Moto recuperada – na tarde do último domingo (26), foi apresentada na 16ª Delegacia de Polícia Civil de Bacabal por policiais militares do 15º BPM da cidade de Bacabal, uma moto, Titan, preta, sem placa, bem como o seu condutor de 21 anos.  A citada motocicleta havia sido furtada há poucos minutos no centro da cidade de Bacabal. Os policiais militares avistaram uma pessoa que conduzia uma moto sem placa e sem capacete, sendo que o condutor desobedeceu à ordem de parada.

Os policiais fizeram o acompanhamento tático e nas imediações da Praça Santa Terezinha, este perdeu o controle da motocicleta, vindo a cair e consequentemente a sofrer algumas lesões. O infrator foi levado ao pronto socorro do município para atendimento, sendo posteriormente liberado e apresentado a autoridade competente, para os tramites legais.

Informações 15º BPM/Bacabal-Ma
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