Diante da continuidade da pandemia da Covid-19, a 2ª Vara Criminal da comarca de Bacabal prorrogou até o dia 30 de setembro a concessão de prisão domiciliar - com o cumprimento das condições e/ou medidas cautelares alternativas à prisão -, aos apenados com mais de 60 anos.
Os beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, nas condições previstas na Portaria-TJ – 1367/2020, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão permanecer recolhidos em suas casas durante todo o dia, até o dia 30 e só poderão sair da residência, sem autorização judicial, para atendimento médico urgente.
Até dia 1º de outubro de 2020, os apenados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena, onde deverão retornar em definitivo, sob pena de serem considerados foragidos, sofrendo as devidas consequências na Justiça.
A prorrogação da prisão domiciliar foi determinada pela juíza Gláucia Maia de Almeida, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, com atribuição em execução penal, na Portaria-TJ – 3261/2020. A decisão considerou, dentre outros atos normativos, a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos juízes com competência para a execução penal a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, diante da pandemia de coronavírus (Covid-19).
CONDIÇÕES
Para permanecer no regime domiciliar, o sentenciado deve seguir as condições e/ou medidas cautelares alternativas às prisões registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária, sob pena de revogação do benefício e regressão de regime prisional. A renovação desse termo será expedida de forma individual e deverá ser assinado pelo apenado beneficiário e pelo funcionário responsável da unidade prisional.
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