A 1ª Vara Cível de Bacabal já está trabalhando na digitalização de processos em papel que tramitam na unidade, que serão virtualizados e inseridos na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) do 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, onde passarão a tramitar eletronicamente.
Por meio do Edital nº 1/2019, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Bacabal, informou a relação com 37 processos a serem virtualizados para o sistema PJe, conforme as Portarias Conjuntas nº 52019 e nº 22019 que estabeleceram a implantação do sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), bem como a migração dos processos autuados em suporte físico.
A 2ª Vara Cível de Bacabal já concluiu a digitalização e virtualização dos processos físicos, realizada de 30 de maio a 28 de junho, com a inserção de 70 processos no Sistema PJe.
VIRTUALIZAÇÃO – A virtualização de processos físicos no PJe já foi iniciada nas seguintes unidades: 1ª Vara da Família de Imperatriz; Vara única de Pio XII, 6ª Vara Cível, 12ª Vara Cível, 5ª Vara da Fazenda Pública e Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Vara de São João Batista, 2ª Vara Cível de Bacabal, 1ª Vara de Codó, 3ª Vara de Paço do Lumiar e 3ª Vara de Santa Inês.
Segundo a Portaria Conjunta N° 5/2019, a virtualização de processos judiciais autuados em suporte físico deve ser precedida da publicação de edital dando ciência às partes e aos seus procuradores sobre a migração para o sistema Processo Judicial eletrônico do 1º Grau e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, artigo 12, parágrafo 5º).
Além de ser encaminhado à CGJ para divulgação na sua página na internet, o edital com a lista dos processos selecionados para virtualização deve ser publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e constar, obrigatoriamente, a indicação do Termo Judiciário ou Comarca e do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos seus advogados com os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se constar dos autos, da sociedade de advogados, nos termos do artigo 272, da Lei nº 13.105/2015 (NCPC).
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