CORREGEDORIA ALINHA NORMAS PARA INSTALAÇÃO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BACABAL - Randyson Laercio

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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

CORREGEDORIA ALINHA NORMAS PARA INSTALAÇÃO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BACABAL

O Poder Judiciário vai instalar, no dia 18 de outubro, a 2ª Vara Criminal da comarca de Bacabal, criada em decorrência de alteração de competência na jurisdição pela Lei Complementar Estadual nº 198/2017.
A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou a redistribuição de processos existentes na comarca, que serão redirecionados conforme as competências. Não serão afetados pela redistribuição processos já arquivados e pendentes apenas de movimentação de baixa, nos sistemas Themis PG e PJe.
De acordo com o Provimento nº 33/2018, as atuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas de Bacabal passam a ser denominadas de 1ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal, Vara da Família e 2ª Vara Cível, respectivamente.
CÍVEL - Os processos da 1ª Vara Cível relativos a família e casamento serão remetidos para a Vara da Família, enquanto os pertencentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive de Tribunal de Júri, deverão ser encaminhados para a 1ª Vara Criminal.
Os processos da 1ª Vara Criminal, relacionados a registros públicos e fundações, deverão ser encaminhados para a 1ª Vara Cível e os de execução penal redistribuídos para a 2ª Vara Criminal.
FAMÍLIA - Já os processos da Vara da Família relativos a tutela, curatela e ausência, bem como os de crimes praticados contra crianças e adolescentes serão encaminhados para a 1ª Vara Cível, e os de crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os do Tribunal do Júri deverão ser remetidos para 1ª Vara Criminal.
Os processos da 2ª Vara Cível relacionados a atos infracionais da infância e juventude deverão ser redistribuídos para a 2ª Vara Criminal. Quanto aos processos de competência criminal, inclusive de entorpecentes, habeas corpus e Tribunal do Júri, deverão ser redistribuídos igualitariamente entre a 1ª e 2ª varas criminais.
Os processos de competência cível e os relativos ao comércio, com exceções, deverão ser redistribuídos igualitariamente, por ano, de modo a equilibrar o acervo entre as 1ª e 2ª varas cíveis.

Enquanto não for titularizado o juiz e nomeado o secretário judicial, responderão pela nova unidade o juiz titular e o secretário da 1ª Vara Criminal da comarca de Bacabal

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