Vara da família de Bacabal intima partes e advogados via aplicativo Whatsapp - Randyson Laercio

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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Vara da família de Bacabal intima partes e advogados via aplicativo Whatsapp

A Vara da Família da Comarca de Bacabal editou portaria instituindo a intimação de partes e advogados via aplicativo Whatsapp. A medida tem adesão voluntária e objetiva garantir maior celeridade aos atos processuais, abrangendo também os termos judiciários de Conceição de Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
O magistrado Jorge Antonio Sales Leite, titular da unidade, informa que a medida é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Portaria, e que as notificações serão realizadas por meio de aparelho celular disponível na unidade, usado exclusivamente para esta finalidade, devendo os interessados preencherem e assinarem o documento a ser entregue pela serventia, informando o número de telefone respectivo.
Ao aderir à modalidade, a parte concorda com os termos da intimação via Whatsapp, e compromete-se a ter o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade, o item de recibo/confirmação de leitura. A Portaria Nº 1809/2019 esclarece que o Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro dado de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
A imagem utilizada no perfil da conta das unidades que utilizem a intimação via aplicativo, é a marca do Poder Judiciário. A imagem pode ser acessada na área Downloads, do site da CGJ na internet.
PROCEDIMENTO – No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. “Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas entregues e lidas for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”, discorre o documento.
A contagem de prazos obedecerá a legislação vigente, e caso não haja a leitura da mensagem no prazo de 48h, a secretaria judicial providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
MODERNIZAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, em 2018, a intimação via aplicativo Whatsapp nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, A medida é objeto da Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.
No dia 18 de julho de 2017, o Judiciário maranhense regulamentou a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. Por meio da Portaria Conjunta n. 11/2017, os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Anildes Cruz, à época presidente e corregedora da Justiça maranhense, assinaram o documento e realizaram a entrega de 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.

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