A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão enviou recomendação aos capelães religiosos do estado do Maranhão, aos diretórios estaduais de partidos políticos e aos principais dirigentes de entidades religiosas, orientado qualquer pessoa que represente liderança de uma religião, a não promover ou participar de atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral ou emprego de recursos dos templos religiosos em prol de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de cultos.
Segundo a PRE, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.
Para o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos.
Segundo a PRE, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.
Para o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos.
A íntegra da Recomendação PRE-MA nº 06-2018 pode ser acessada aqui.
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