janeiro 2020 - Randyson Laercio

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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Improbidade: Ex presidente da câmara municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão é condenado por irregularidades

20:20 0
O ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Raimundo Oliveira de Andrade Filho, foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA nº 8.429/92) ao ressarcimento integral de danos causados ao erário, no valor de R$ 116.741,13, acrescido de correção monetária e juros.
Também foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, em favor do erário municipal; e com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, além do pagamento das custas processuais.
A juíza de São Luís Gonzaga, Selecina Henrique Locatelli, aplicou ao ex-presidente da Câmara Municipal as penas impostas no artigo 12, inciso II, da LIA, deixando de condenar o ex-gestor à sanção de perda da função pública tendo em vista o encerramento do período do seu mandato eletivo.
O ex-presidente foi alvo de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP) e baseada em julgamento do Tribunal de Contas do Maranhão (TCEMA), que apreciou as contas da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão do exercício de 2010 e constatou várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor.
Conforme o MP, dentre as irregularidades praticadas destacam-se a “inexistência de documentos processos lastreadores de despesas, montagem de licitação depois da celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional”.
SENTENÇA - Na fundamentação da sentença, a juíza considerou que a rejeição das contas pelo TCE-MA decorreu de “irregularidades insanáveis que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”.
A juíza reiterou que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação, vez que em seu depoimento pessoal afirmara que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios e que foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, sem êxito.
Por fim, concluiu que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no valor de R$ 116.741,13.
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Pacote Anticrime: Judiciário e Executivo discutem realização das audiências de custódia em 24 horas em todo o Estado

19:25 0
Na última segunda-feira (20), juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça reuniram-se com representantes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para tratar sobre as propostas de ampliação da realização de audiências de custódia em todas as comarcas no prazo de 24 horas, conforme determinado pela Lei Federal n° 13.964/2019.
Participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Stela Muniz (Criminal e Execução Penal), Kariny Reis, Francisca Galiza, Raimundo Bogéa e Marcelo Silva Moreira (diretor); os juízes representantes da AMMA Ângelo Santos (presidente), Marco Adriano Ramos (3º vice-presidente) Holídice Cantanhede (2º vice-presidente); o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murillo Andrade e o chefe da Assessoria de Modernização Institucional da SEAP, Fredson Maciel.
Os juízes representantes da AMMA apresentaram uma proposta de regramento para viabilizar a realização das audiências de custódia com pessoas presas em todas as comarcas, enquanto não for efetivada a implementação do juiz das garantias. A sugestão prevê a implantação de plantões criminais regionalizados – que funcionariam nas comarcas sedes dos polos judiciais, com a participação dos juízes, promotores de Justiça e defensores públicos das comarcas pertencentes ao respectivo polo judicial. De acordo com a proposta, as comarcas, incluindo suas unidades vinculadas, serão agrupadas em 16 polos regionais, em cujas sedes ocorrerão os plantões criminais regionais aos sábados, domingos e feriados forenses, relativas às prisões efetuadas na circunscrição dos respectivos polos, com a devida apresentação dos presos em flagrante no prazo de 24 horas.
De acordo com o secretário Murillo Andrade, o Poder Executivo está alinhado com o Poder Judiciário em relação às discussões para implementar 100% a realização das audiências de custódia no Estado. “Juntos encontraremos a forma mais viável para implementar mais essa medida que visa melhor atender os direitos das pessoas presas”, observou.
AUDIÊNCIA – A Audiência de Custódia é um ato processual penal, segundo o qual as pessoas acusadas por crimes, presas em flagrante, têm o direito de serem ouvidas por um juiz de Direito, de forma que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.
A Lei Federal n° 13.964/2019, sancionada em 24 de dezembro de 2019, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, impõe a celebração da audiência de custódia em 24 horas a partir da realização da prisão. Segundo a Lei, após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Com a implantação do Juiz de Garantias, este será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais e presidência das audiências de custódia, na forma do 3º-B do Código de Processo Penal. 
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Bacabal: Número de homicídios cai pela metade no ano de 2019 em relação ao ano de 2018.

19:14 0
O índice de violência no município de Bacabal – MA, vem diminuindo, especialmente dos crimes contra a vida, ou seja, os delitos previstos na parte especial do Código Penal, no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), item ao qual vamos nos ater.  No ano de 2018, foram 58 (cinquenta e oito) homicídios. Já em 2019 foram registrados 27 (vinte e sete) homicídios, sendo, vinte na área do 2º Distrito e sete na área do 1º. Observa-se que os crimes contra a vida (homicídios), caíram 54,5% levando-se em comparação o ano de 2019 em relação a 2018.

O Tenente-coronel PM Jerryslando Brito Duarte tem intensificado o policiamento ostensivo em toda a sua área de atuação com um único objetivo: baixar os índices de criminalidade na região, especialmente no combate ao tráfico de drogas e apreensão de armas de fogo, usadas nos crimes contra a vida.

“Esse é o resultado de um trabalho sério e comprometido, desenvolvido por policiais que executam o policiamento em nossas ruas com afinco e dedicação, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos”, salientou o comandante.

O Brasil teve uma queda de 22% no número de mortes violentas registradas nos nove primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. É o que mostra o índice nacional de homicídios com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

Somente em setembro de 2019, houve 3,3 mil assassinatos, contra 4,1 mil no mesmo mês do ano passado. Já no período que engloba os nove meses, foram 30.864 mortes violentas — 8.663 a menos que o registrado de janeiro a setembro de 2018 (39.527).

A tendência de queda nos homicídios do país tem sido mostrada desde o balanço de 2018 – a maior queda dos últimos 11 anos da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com 13%. Já no 1º semestre de 2019 ano, a queda foi de 22% – percentual que se mantém.
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