Na última segunda-feira (20), juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça reuniram-se com representantes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para tratar sobre as propostas de ampliação da realização de audiências de custódia em todas as comarcas no prazo de 24 horas, conforme determinado pela Lei Federal n° 13.964/2019.
Participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Stela Muniz (Criminal e Execução Penal), Kariny Reis, Francisca Galiza, Raimundo Bogéa e Marcelo Silva Moreira (diretor); os juízes representantes da AMMA Ângelo Santos (presidente), Marco Adriano Ramos (3º vice-presidente) Holídice Cantanhede (2º vice-presidente); o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murillo Andrade e o chefe da Assessoria de Modernização Institucional da SEAP, Fredson Maciel.
Os juízes representantes da AMMA apresentaram uma proposta de regramento para viabilizar a realização das audiências de custódia com pessoas presas em todas as comarcas, enquanto não for efetivada a implementação do juiz das garantias. A sugestão prevê a implantação de plantões criminais regionalizados – que funcionariam nas comarcas sedes dos polos judiciais, com a participação dos juízes, promotores de Justiça e defensores públicos das comarcas pertencentes ao respectivo polo judicial. De acordo com a proposta, as comarcas, incluindo suas unidades vinculadas, serão agrupadas em 16 polos regionais, em cujas sedes ocorrerão os plantões criminais regionais aos sábados, domingos e feriados forenses, relativas às prisões efetuadas na circunscrição dos respectivos polos, com a devida apresentação dos presos em flagrante no prazo de 24 horas.
De acordo com o secretário Murillo Andrade, o Poder Executivo está alinhado com o Poder Judiciário em relação às discussões para implementar 100% a realização das audiências de custódia no Estado. “Juntos encontraremos a forma mais viável para implementar mais essa medida que visa melhor atender os direitos das pessoas presas”, observou.
AUDIÊNCIA – A Audiência de Custódia é um ato processual penal, segundo o qual as pessoas acusadas por crimes, presas em flagrante, têm o direito de serem ouvidas por um juiz de Direito, de forma que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.
A Lei Federal n° 13.964/2019, sancionada em 24 de dezembro de 2019, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, impõe a celebração da audiência de custódia em 24 horas a partir da realização da prisão. Segundo a Lei, após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Com a implantação do Juiz de Garantias, este será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais e presidência das audiências de custódia, na forma do 3º-B do Código de Processo Penal.
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