Detentos integrantes de facção participam de audiência criminal - Randyson Laercio

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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Detentos integrantes de facção participam de audiência criminal

Dezesseis detentos da Penitenciária de Pedrinhas participaram esta semana (06.08) de audiência por videoconferência na 1ª Vara Criminal de São Luís. Eles e mais nove pessoas são acusados de integrarem facção criminosa, de dois homicídios e uma tentativa de homicídio. Dos 25 denunciados, quatro respondem ao processo em liberdade e os demais estão foragidos e com prisões decretadas. Foram ouvidas presencialmente 18 testemunhas e no dia 22 deste mês haverá continuidade da audiência para interrogatório dos acusados.
Participaram da audiência no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) o promotor de Justiça, Willer Siqueira; 12 advogados dos denunciados; 18 testemunhas; e quatro acusados que respondem ao processo em liberdade. Da sala de videconferência, na Penitenciaria de Pedrinhas, os 16 presos acompanharam os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa e acusação, presentes no Fórum.
A audiência foi presidia pelo juiz Ronaldo Maciel, titular da 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, Comarca da Ilha, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa de todo o Estado do Maranhão.
O Ministério Público Estadual, por meio de membros designados em força tarefa, ofereceu denúncia contra 25 pessoas, todas do sexo masculino, sob a acusação da prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV (homicídio consumado) e art. 121, §2º, I e IV c/c Art. 14, II (tentativa de homicídio), todos do Código Penal; e art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores); e art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa).
Denunciados – o órgão ministerial denunciou Cláudio Júnior Mota Goés, conhecido como "Chacau, Júnior Preto e JP"; Weliardson da Cruz Pereira; Marco Vinícius de Sousa Goulart, o "Zarolho"; Breno de Sousa Goulart; Joélio Bogea Lobo, o "Camarão"; José de Ribamar Silva Vila, o "Maresia"; Brian D´Guare Correia dos Santos, o "Mano do Babado"; Adailton dos Santos Pereira Júnior; Denilson dos Santos Júnior, conhecido por "Clima"; José Roberto Penha Ribeiro, conhecido por "Pretinho ou Madruga"; Jeanderson de Sousa Vieira, o "Jean Loko"; Danillo Sílvio Sousa Magalhães, o "Dantas"; Raylson dos Santos Serpa, o "Ray"; Lucas Gonçalves Moreira, o "Luquinha"; Francisco Pereira Rodrigues; e Eldomir Silva Barros, o "Barbeirinho", que estão presos.
Também foram denunciados Mauro César Pereira Lavra; Luís Henrique Nunes Costa, o "Titan da Sapinho"; Alison Silva da Cruz, o "Orelha"; e Rodrigo de Oliveira Brito, o "Roy", que respondem o processo em liberdade; além de Jean Paulo Andrade Medeiros, o "Complexo"; Alberto Jackson Araújo de Sousa; Uberlan Rodrigues Sousa, o "Cheira Cola"; Bruno da Silva Goulart, o “Gemeo da GX"; e Alexsandro Marinho Diniz, o "Smaik", que estão com prisões decretadas.
De acordo com o Ministério Público, os 25 acusados já integravam “estável e inequivocadamente, e de modo pessoal, a organização criminosa, constituída pela associação estável e permanente dos ora denunciados e de outros numerosos indivíduos, ainda não identificados, ou identificados no bojo de outros processos criminais em andamento, ou já conclusos, sob a forma estruturalmente ordenada, cuja estabilidade está caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, com o objetivo de obterem vantagem econômica com a prática de infrações penais, principalmente, contra a saúde pública e incolumidade pública”, consta nos autos.
Segundo a denúncia, os acusados, todos integrantes da mesma facção, se comunicavam por meio de um grupo de WhatsApp. Eles, “em unidade de designos e com intervenção direta ou indireta individual, quer por ação, quer por omissão, participaram da engendração, planejamento, direção e execução da morte de Leandro Nascimento Veras e Júlio Caio Pereira Lopes e da tentativa de homicídio de Cláudio Cardoso Lopes”, afirma o MP. Os crimes teriam ocorrido por deliberação da organização criminosa, com conversações realizadas através do aplicativo de WhatsApp.
Ainda, conforme os autos, a vantagem decorrente da ação dos denunciados consistia na manutenção da soberania, supremacia exclusiva e domínio no território de atuação da facção criminosa, notadamente no bairro onde as vítimas moravam e se declaravam alinhados a outra facção, afirma o MP.
A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça em 19 de novembro de 2018, na 1ª Vara Criminal.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

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