Justiça produz mais de 3 milhões de atos em teletrabalho e aumenta produtividade na volta presencial - Randyson Laercio

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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Justiça produz mais de 3 milhões de atos em teletrabalho e aumenta produtividade na volta presencial

A Justiça de 1º grau do Maranhão produziu o total de 3.429.943 atos processuais durante o período de trabalho a distância. Esse é o resultado da produtividade de juízes e servidores nas varas, juizados e turmas recursais durante três meses e sete dias de trabalho remoto, iniciado em março, uma semana após a declaração do estado de pandemia da Covid-19, e encerrado em junho.
De acordo com levantamento da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, os juízes produziram, em regime de teletrabalho - de 23 de março a 30 de junho -, 88.179 julgamentos, 84.095 decisões e 210.704 despachos, impulsionando o andamento dos processos em suas unidades. Em cumprimento às ordens judiciais, os servidores foram responsáveis pela movimentação dos processos na secretaria judicial, com 3.046.965 atos, no mesmo período.
Em 1º de julho, as unidades jurisdicionais retomaram as atividades presenciais, de forma gradual e sistemática, no horário das 8h às 12h, priorizando o atendimento eletrônico, por celular, aplicativos de mensagens e webconferência, para o público externo, advogados e partes processuais. De 3 a 31 de agosto, o funcionamento será estendido até as 13h. E a partir de setembro, até as 14h.
RETORNO – Aos poucos, a Justiça estadual está voltando à rotina dos serviços judiciários nas comarcas, registrando crescimento na produtividade. Após o retorno das atividades, a apuração do trabalho nas unidades registrou a produção de 510.81 atos processuais desde 1º de julho. Na primeira semana, de 1º a 05/07, foram contabilizados 190.203 atos. E na segunda semana, de 06 a 12/07, a produtividade chegou a 320.608 atos – quase o dobro.
O levantamento da produtividade durante o trabalho remoto começou a ser feito no dia 23 de março, após a suspensão da visitação pública e do atendimento presencial do público externo, as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões presenciais de julgamento e audiências, por determinação do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, de 18 de março, diante do avanço da pandemia.
Nesse período, foram mantidas as atividades essenciais, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça na Resolução 313/2020, que estabeleceu o plantão extraordinário no Judiciário em todo o país, e recomendou a utilização de meios tecnológicos de áudio e vídeo para a realização de reuniões e audiências, nos casos possíveis, em vez do atendimento presencial.
Enquanto durar o estado de pandemia, o trabalho de magistrados e servidores obedecerá protocolos de biossegurança, com a adoção de medidas restritivas e sanitárias, que incluem o uso obrigatório de máscaras, higienização pessoal com álcool em gel, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, de modo a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados. 

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