PRÉ CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL TERÁ QUE RETIRAR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - Randyson Laercio

Post Top A

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

PRÉ CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL TERÁ QUE RETIRAR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA



Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, conhecido por Wellington do Curso, contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.

O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes à de um outdoor. 

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².

A partir disso, o TRE/MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Gabinete Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad