REFORMA TRABALHISTA COMEÇA A VALER EM 120 DIAS - Randyson Laercio

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sábado, 15 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA COMEÇA A VALER EM 120 DIAS



Cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram modificadas com a reforma
Cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram modificadas com a reforma (Foto: Divulgação)
BRASÍLIA - Em meio à crise política, o presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 13, a reforma trabalhista, que altera cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e cujas mudanças entrarão em vigor em 120 dias. O principal ponto da reforma é o “acordado sobre o legislado”.
De acordo com ele, acordos entre patrão e empregado valerão mais do que a legislação. Isso irá permitir, que as férias sejam parceladas em três vezes e que o intervalo de almoço possa ser, por exemplo, de 30 minutos.
A nova lei também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical e coloca obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, o que é visto pelos empresários como um aumento da segurança jurídica.
A expectativa do Governo Federal é que as mudanças legais aqueçam o mercado de trabalho e permitam a abertura de novas vagas. Em maio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país registrou 13,8 milhões de desempregados.
Por outro lado, a reforma é vista pela Justiça do Trabalho e pelos sindicatos como uma forma de precarização do trabalhador ao reduzir direitos e fragilizar as relações entre patrão e empregado. Especialistas contrários à proposta dizem que o espaço maior para a negociação, na verdade, desprotegerá o trabalhador, e apontam que as mudanças na lei também vão restringir o acesso a reparações através da Justiça do Trabalho.
Algumas mudanças nos pontos considerados mais controversos pelos senadores ainda serão feitas, mas o Palácio do Planalto não decidiu se será por meio de uma medida provisória (MP) ou de um projeto de lei (PL).
A MP entra em vigor no momento em que é publicada, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Já um PL só vale após ser sancionado, o que acontece depois da aprovação do texto nas duas Casas.
Minuta de MP
Inicialmente, Temer havia prometido uma MP aos senadores, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) não reconheceu o acordo e defende o envio de um projeto de lei. Minuta da MP enviada aos senadores estabelece que o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só valerá se for fruto de acordo coletivo e veda o contrato de autônomo em que houver cláusula de exclusividade.
O texto também propõe uma quarentena de 18 meses para que um trabalhador que seja contratado em jornada integral passe para o regime de trabalho intermitente, em que é chamado pelo patrão para trabalhar de acordo com a demanda, sem previsão.
Outra mudança é que grávidas e lactantes só trabalhem em locais de insalubridade baixa ou média se tiverem atestado de um médico. O texto sancionado por Temer não exige o atestado.

Fiema comemora a aprovação da reforma
A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) comemora a aprovação da reforma trabalhista, que atualiza as leis brasileiras, representando avanço na construção de relações do trabalho modernas e alinhadas com a economia do século XXI.
Na visão da Federação, que converge com a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto valoriza e traz segurança para a negociação coletiva, prestigiando o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para encontrar soluções mutuamente benéficas para o seu dia a dia.
“A principal mudança com a aprovação é, sem dúvida, que ela libera empregadores e empregados a negociarem dependendo do momento econômico pelo qual o país passa, desde que não atinja, claro, as garantias já conquistadas pelo trabalhador na constituição, como férias, 13º salário, FGTS, por exemplo. Com isso, empresários e empregados terão mais segurança, o que, consequentemente, gerará mais empregos”, afirmou o presidente do Conselho Temático de Relação do Trabalho e Desenvolvimento Sindical da Fiema, José Orlando Soares Leite Filho, que também é vice-presidente da entidade, ressaltando a prevalência do acordo coletivo sobre o legislado.
Para o empresário, a sociedade é dinâmica e o Brasil não tinha como avançar ficando com uma legislação dos anos 1940. “O país precisava dessa modernização. Atualmente, as entidades que representam tanto trabalhadores como empresários estão muito bem preparadas para negociar, e era preciso reconhecer legalmente o acordo coletivo, dar força a ele.
O Estado do Maranhão

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