MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A PREFEITO RODRIGO OLIVEIRA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÂS SUSPENDER USO DE LOGOMARCA COM REFERÊNCIA A SÍMBOLO DE PARTIDO - Randyson Laercio

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terça-feira, 7 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A PREFEITO RODRIGO OLIVEIRA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÂS SUSPENDER USO DE LOGOMARCA COM REFERÊNCIA A SÍMBOLO DE PARTIDO

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação para o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira, suspender, de imediato, qualquer pintura, impressão ou outro tipo de inserção ou veiculação em prédios, documentos, bens públicos móveis (como uniforme escolar, por exemplo) ou imóveis, na publicidade dos atos e campanhas do Município, que contenha as cores ou remeta ao símbolo do partido político do gestor, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O prazo indicado pelo Ministério Público para o prefeito tomar as providências é de 20 dias. Na Recomendação, a promotora de justiça orienta que o símbolo a ser adotado na publicidade oficial da prefeitura seja o brasão oficial do Município de Olho d’Água das Cunhãs. “Desta forma, poupam-se gastos e tempo desnecessários quando da elaboração dos logotipos que vinham sendo utilizados e modificados a cada gestão do Poder Executivo”, explica a promotora Gabriele Gadelha.
A representante do Ministério Público informou que a Recomendação foi emitida após o prefeito, que foi reeleito em 2016, deixar de utilizar na publicidade oficial o brasão do município e adotar como símbolo uma imagem muito parecida com a do PDT. O símbolo constitui-se do desenho de uma mão segurando uma flor.
A promotora de justiça baseou a Recomendação no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Ela acrescentou, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o “o ato de fazer promoção pessoal às custas do erário configura ato de improbidade administrativa que causa lesão aos cofres públicos”.
A promotora Gabriele Gadelha advertiu também que a omissão do prefeito na adoção das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a ingressar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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