PROCON NOTIFICA 25 ESCOLAS DE SÃO LUÍS SOBRE FARDAMENTO ESCOLAR - Randyson Laercio

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

PROCON NOTIFICA 25 ESCOLAS DE SÃO LUÍS SOBRE FARDAMENTO ESCOLAR


Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e com a compra do uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que proíbe que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola, exceto nos casos de marca registrada.

Publicada em 21 de outubro de 2015, a portaria tem o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do Maranhão e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. Este ano, o Procon solicitou de 25 instituições de ensino, juntamente com a planilha de custos, a disponibilização da ficha técnica do uniforme, com a composição do tecido, tonalidade, modelo, logomarca, para que não haja diferenciações no padrão e os pais possam escolher a malharia de sua preferência para confecção.

Entre as instituições estão as escolas Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagi, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio Pitágoras, Centro Educacional Irineu Fontoura, Escola Caminho Feliz, Escola Turma do Saber, Portal do Saber.

A portaria determina, ainda, que o modelo não seja modificado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8.907/94.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a prática de monopólio, que obriga os pais a adquirirem o uniforme em apenas um local, é considerada abusiva e fere os direitos do consumidor. “Um dos problemas do monopólio na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”.

As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia. Somente as escolas que tem marca devidamente registrada (nome ou logotipo), podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria escola ou em estabelecimentos por ela definidos.

“A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior. As escolas notificadas têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados, sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

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