PROCON FISCALIZA CONCLUSÃO DAS OBRAS NO AEROPORTO DE SÃO LUÍS - Randyson Laercio

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

PROCON FISCALIZA CONCLUSÃO DAS OBRAS NO AEROPORTO DE SÃO LUÍS


O Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/MA) realizou, nesta sexta-feira (19), uma fiscalização no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, de São Luís. A ação averiguou o andamento das obras de ampliação que, de acordo com decisão judicial, tem até o dia 3 de fevereiro como prazo final para conclusão.

Em resposta a notificação do Procon/MA, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) relatou, no início de janeiro, que as obras no aeroporto já foram finalizadas, comprovando a informação por meio da apresentação do Termo de Recebimento da empresa responsável, a Todobras Ltda.

A equipe do Procon/MA constatou que os equipamentos dos novos salões de embarque e desembarque já estão funcionando, mas a Infraero ainda não apresentou documentos que comprovem o cumprimento das exigências de segurança feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMM) e pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA-MA).

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o Instituto continuará acompanhando o caso até que todas as exigências sejam cumpridas. “Agora, a Infraero terá 10 dias para apresentar os documentos que ainda faltam, e as companhias aéreas serão notificadas a fim de que disponibilizem mais voos para atender melhor à crescente demanda. Estamos exigindo o pleno cumprimento de decisão judicial para garantir um serviço aeroportuário de qualidade no nosso Estado”.

Segundo dados da Infraero, algumas adequações ainda serão feitas nos dois novos salões, mas as instalações já estão em condições de operar normalmente. Com a ampliação, o aeroporto de São Luís aumenta sua capacidade de 2.400 para 5.400 de passageiros.

Ação Civil Pública

Em outubro de 2016, a justiça deferiu Ação Civil Pública do Procon/MA, que foi protocolada pelo órgão após minuciosa investigação. Na decisão, a justiça confirmou a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ficou determinado que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal acompanhassem o cumprimento da decisão.

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