BLOQUEIOS DE RECURSOS DE REPATRIAÇÃO GARANTIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO SUPERARAM OS R$ 27 MILHÕES - Randyson Laercio

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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

BLOQUEIOS DE RECURSOS DE REPATRIAÇÃO GARANTIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO SUPERARAM OS R$ 27 MILHÕES


As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, no final de 2016, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, levou a Justiça a bloquear R$ 27.258.628,79 dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

No total, 39 municípios tiveram recursos bloqueados: Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d'Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede, Matinha, Bela Vista do Maranhão, Morros, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Axixá, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Bacabal, São Luís Gonzaga, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Urbano Santos, Belágua. São Benedito do Rio Preto, Governador Eugênio Barros, Senador Alexandre Costa, Graça Aranha e Santa Rita.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República, Ministério Público de Contas, que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, e encaminhou ofício à unidade da Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU concedeu medida liminar, em 28 de dezembro, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, no dia seguinte, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse, mas não permitiu a movimentação dos valores encaminhados aos cofres públicos antes do dia 2 de janeiro.

O objetivo da série de medidas adotadas pelo MPMA foi garantir que os recursos não fossem movimentados pelos ex-gestores e pudessem ser empregados nas atuais administrações, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos.

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