DETRAN ORIENTA PARA MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE PASSAM A VALER A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO - Randyson Laercio

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sábado, 29 de outubro de 2016

DETRAN ORIENTA PARA MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE PASSAM A VALER A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO



Os condutores de veículos de todo o Brasil devem ficar atentos aos novos valores das multas de trânsito aplicadas aos motoristas infratores, e às mudanças de algumas regras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações passam a valer a partir de 1º de novembro, 180 dias depois da publicação oficial da lei 13.281 da Presidência da República.

Os reajustes aumentam em até 66% os valores das multas leves, médias, graves e gravíssimas, e também alteram a categoria de algumas infrações para gravíssimas, como estacionar em vaga de idoso e deficiente sem a devida identificação, e enviar mensagens por aparelho celular para as redes sociais enquanto dirige. Além de acrescentar 7 pontos na carteira, o motorista infrator será multado em R$ 293,47. (Veja o Box)

A recusa do teste do etilômetro - conhecido como bafômetro - ou de exame clínico, ou procedimento que permita a certificação da influência do álcool ou outro tipo de substância psicoativa no condutor, passa a ter um artigo específico na Lei 13.281. O artigo 165-A, caracteriza a infração como gravíssima com penalidade dez vezes maior que o valor de multa grave, ou seja, R$ 2.934,70, além da suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da retenção do veículo. Em caso de reincidência, no intervalo de 12 meses, aplica-se ao condutor o dobro do valor da multa prevista.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão de janeiro até outubro deste ano, 3428 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro durante as ações da Operação Lei Seca, realizadas pelo Detran-MA, em parceria com a polícia Militar, por meio da Companhia de Policia Rodoviária Independente da Polícia Militar (CPRV Ind). No mesmo período, 935 motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas, totalizando 4.363 autos de infração lavrados, no Estado.

 De acordo com a diretora-geral do Detran, Larissa Abdalla Brito, o enrijecimento da lei contribui para diminuir o número de acidentes nas vias. “O que se pretende com punições mais rígidas, é conseguir mudar as condutas dos motoristas para que nunca dirijam sob o efeito do álcool, para que tenhamos um trânsito mais seguro” enfatizou a Diretora.

O Comandante da CPRV-Ind, major Augusto Magalhães, reforça que a medida é educativa. “O objetivo não é arrecadar dinheiro, e sim, forçar os condutores que costumam infringir as leis do trânsito a sentir isso no bolso. Quanto mais caro for a multa, mais o cidadão se polícia”, disse.

A empresária Neusa Maria aprovou a medida. “Mesmo sabendo que é errado, muitas pessoas insistem e dirigem depois de beber, estacionam em vagas especiais e usam o celular o tempo todo no trânsito. Quando estou dirigindo eu guardo o meu telefone na bolsa, agora espero que os outros motoristas façam o mesmo”, completou a empresária.

Box
Tipo
Valor Antigo
Valor Novo
Leve
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$ 191, 54
R$ 293,47


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