PREFEITO DE ANAJATUBA DEVE VOLTAR PARA O PRESÍDIO SÃO LUÍS - Randyson Laercio

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

PREFEITO DE ANAJATUBA DEVE VOLTAR PARA O PRESÍDIO SÃO LUÍS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do prefeito de Anajatuba (MA) ao pavilhão especial do Presídio São Luís I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros.
No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.
Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA, determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito na OAB/MA.
“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente, posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
O TRF1 acolheu o pedido do MPF e determinou que o prefeito de Anajatuba (MA), Helder Lopes de Aragão, preso durante a Operação Attalea, volte para o pavilhão especial do Presídio São Luís I. O MPF entrou, ainda, com representação contra o desembargador do TJ/MA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Operação Attalea - As investigações começaram em 2014 e apuram esquema que se instalou no município de Anajatuba (MA). Uma organização criminosa destinada a desviar recursos públicos e lavar os valores oriundos do crime por meio da contratação direcionada de “empresas de fachada” que sequer possuíam sede física, estrutura, equipamentos ou funcionários para realizar os serviços contratados. As fraudes aos procedimentos licitatórios e o pagamento de valores só eram possíveis mediante a corrupção de membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, de secretários municipais e do prefeito. A Polícia Federal também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), com a utilização do cadastro do Programa Bolsa Família, na tentativa de aumentar o número de alunos "matriculados" nas escolas e, consequentemente, os repasses do FUNDEB e do FNDE ao município.

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