MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER ANULAÇÃO DE DECRETO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOXES EM MERCADO PÚBLICO EM SÃO LUÍS GONZAGA - Randyson Laercio

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quinta-feira, 9 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER ANULAÇÃO DE DECRETO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOXES EM MERCADO PÚBLICO EM SÃO LUÍS GONZAGA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, ajuizou, em 7 de julho, Ação Civil Pública contra a Prefeitura ddo município e 60 permissionários de boxes do mercado público municipal, requerendo a decretação da nulidade do Decreto Municipal nº 016/2015.

O decreto dispõe que o uso dos espaços deve ser disponibilizado por meio de termos de permissão de uso de bem público, sem realização de licitação.

Na ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requer, ainda, a anulação dos 60 termos, expedidos com fundamento no decreto, e a realização de licitação para permissão ou concessão do uso dos boxes, no prazo máximo de seis meses.

DENÚNCIA
A manifestação é baseada em denúncia de moradores que questionam a falta de competição na distribuição dos boxes. Segundo eles, a disponibilização dos espaços atendeu somente ao interesse político do prefeito Emanoel Carvalho.

Após a denúncia, a promotora de justiça constatou que, pelo menos, 21 dos permissionários dos boxes já ocupavam os espaços antes da reforma do mercado.

A representante do MPMA também apurou que, antes da reinauguração do mercado, os comerciantes entraram em contato com a esposa do prefeito, Maria José do Rego Carvalho, que garantiu permissão para ocupação dos quiosques. A mesma garantia foi dada pelo prefeito do município a outros quatro comerciantes.

“É notório que não houve qualquer critério objetivo adotado para a escolha dos atuais permissionários dos boxes do Mercado Municipal”, destaca a promotora, na ação.

Outra constatação é que, pelo menos, 12 permissionários dos boxes possuem lojas do lado de fora do mercado e, por isso, usam os espaços somente como depósito de mercadorias, comercializadas em outros pontos comerciais.

SEM INFORMAÇÕES
O Ministério Público verificou, ainda, junto a 12 comerciantes, que, apesar de a prefeitura ter feito um cadastro de interessados no uso dos espaços, “ninguém soube informar quais foram os critérios objetivos mínimos para se concorrer à ocupação dos boxes”.

Também não foi fornecida nenhuma informação sobre se foi necessário atender a algum critério para permissão de uso dos quiosques.

“O Decreto Municipal nº 016/2013 privilegiou um grupo seleto de pessoas, arbitrariamente escolhidas pela própria Administração Pública, que permanecem, ilegalmente, utilizando-se de bem público, impossibilitando a oportunidade de outros interessados ocuparem o mesmo espaço público”, relata Cristiane Donatini.

A ação requer, ainda, a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.

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