FACULDADE DEVE REDUZIR VALORES DE DISCIPLINAS ESPECIAIS, DETERMINA JUIZ - Randyson Laercio

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terça-feira, 22 de julho de 2014

FACULDADE DEVE REDUZIR VALORES DE DISCIPLINAS ESPECIAIS, DETERMINA JUIZ

A Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para reduzir o valor cobrado para a realização de disciplinas especiais. A determinação é do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesse Difusos, e consta de Decisão Interlocutória Concessiva da Tutela Antecipada datada da última quarta-feira (16). Na decisão, o magistrado determina ainda que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas obedeça ao percentual máximo de 16,6% tomando como referência os valores praticados no primeiro semestre de 2013.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra a faculdade. De acordo com a ação, o curso de Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou ajustes abusivos nos valores cobrados para as disciplinas especiais.
Nas fundamentações, o magistrado ressalta relatório de evolução das mensalidades dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o aumento superior a 100% nas disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado cita a disciplina Enfermagem e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$ 1.075,00 (abril a julho de 2013) para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro de 2013) e finalmente para R$ 2.152,22 (abril de 2014).
Sem acordo - Na decisão, Clésio Cunha afirma que houve tentativa de solução amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito a iniciativa. mas “A Defensoria procurou a requerida para solucionar amigavelmente a lide, sem sucesso, onde a  Faculdade apresentou planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se constatava uma variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos aumentaram entre 12% e 13%.”
Diante da análise, restou comprovado que houve abuso por parte da faculdade, que, conforme comprovado nos autos, aumentou o valor da prestação acima do índice permitido. “Contraditoriamente ao alegado, a requerida elevou acima do previsto em lei os valores cobrados pela frequência em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na base de 16,6%”, conclui o magistrado.

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