CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BACABAL DIZ QUE AFIRMAÇÕES DO ADVOGADO BENTO VIEIRA, SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SÃO FACTÓIDE POLÍTICOS - Randyson Laercio

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sábado, 31 de maio de 2014

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BACABAL DIZ QUE AFIRMAÇÕES DO ADVOGADO BENTO VIEIRA, SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SÃO FACTÓIDE POLÍTICOS

Como sugerido em postagem referente ao assunto, através do advogado e Controlador Geral Bertoldo Klinger Barros Rego Neto, a Controladoria Geral do Município de Bacabal enviou ao blog uma nota com explicações sobre as denuncias que foram feitas pelo advogado e professor Bento Vieira em um canal de televisão local na última quarta-feira (28).

Diz a nota: A Controladoria Geral do Município de Bacabal, instituída pela Lei Municipal nº. 1210/2013, vem á público, diante das afirmações distorcidas veiculadas recentemente pelo Advogado Bento Vieira na “TV Mearim” no qual afirmou que o Prefeito de Bacabal José Alberto Veloso teria comprado com recursos próprios uma casa localizada na Rua 07 de Setembro, Centro, desta Cidade, e que teria doado a um sobrinho que, em seguida, teria firmado contrato de aluguel do imóvel com a prefeitura de Bacabal, cumpre esclarecer:

1. Primeiramente que não existia no Município de Bacabal qualquer órgão de controle interno regularmente instituído por Lei, em total descumprimento ao artigo 74 da Constituição Federal. No entanto, atual administração não mediu esforços para a aprovação da Lei nº. 1210/2013, que estabelece normas gerais sobre Controle e Fiscalização. A instituição do Sistema de Controle Interno não faz com que gestores e ordenadores de despesas de todas as unidades da administração Direta e Indireta do Município de Bacabal deixem de cumprir suas responsabilidades individuais de controle no exercício de suas funções.

2. Que a Controladoria Geral funciona como um núcleo central de Coordenação e Controle Interno, autônomo do Governo Municipal e responsável por assistir diretamente ao prefeito e tem o dever de defender o patrimônio público e possibilitar a transparência da Gestão.

3. Que a Controladoria Geral do Município verificou que o imóvel que atualmente funciona a Secretaria Municipal de Assistência Social é de Propriedade do Sr. José Alberto Veloso Sobrinho, sendo que o mesmo efetuou a compra do referido imóvel, não havendo qualquer contrato de doação por parte do Prefeito Municipal, conforme informações contidas no Registro do Imóvel registrado no Cartório 1º Ofício Extrajudicial – Titular Sônia Ericeira.

4. Que houve a realização de uma dispensa de Licitação, publicada em 10 de fevereiro de 2014, cujo objeto seria a locação do referido imóvel para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bacabal. No entanto, após três dias, no dia 13 de fevereiro de 2014, a Controladoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, anulou a referida dispensa de licitação, sendo que o extrato do termo de anulação foi publicado no do Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2014.

5. Que não houve qualquer pagamento para a utilização do imóvel, sendo que em 16 de fevereiro de 2014, foi feito um contrato de Comodato entre o Município de Bacabal e o Sr. José Alberto Veloso Sobrinho, que cedeu a utilização do referido imóvel sem qualquer ônus ao Município de Bacabal, o termo do contrato de comodato foi publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2014.

6. Que quanto à suposta representação feita pelo Advogado Bento Vieira a Câmara Municipal que pede a cassação por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Bacabal, entendemos que a mesma não segue os requisitos formais da Lei Orgânica do Município para a instauração de qualquer processo naquela Casa Legislativa, e que o único intuito do Sr. Bento Vieira é criar factoides políticos e atingir a imagem do Prefeito Municipal.

7. A Controladoria Municipal de Bacabal coloca-se à inteira disposição de qualquer cidadão para prestar quaisquer informações sobre quaisquer atos da Administração Municipal, e, por fim, informamos que será encaminhado a Câmara Municipal e a quem solicitar cópias dos processos de anulação da dispensa de licitação e do contrato de comodato.

Blog do Sergio Mathias

3 comentários:

  1. vai cuida das tua vida Bento Vieira política não da pra VC!!!!!!!

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  2. Esse prefeito e muito burro e fazer um contrato com uma pessoa da mesma familia e q tem o mesmo nome dele.
    Nao adiante se defender isso e como merda qianto mais se mexe mais fede o melhor q ele faz e começar trabalhar para o povo esquecer esse monte da cagada q ele ta fazendo.

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  3. E o salarios dos enfermeiros concursados há 4 anos sem nenhum centavo de aumento sem direito a nada, Triste essa gestão.

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